Vários países, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento da Europa (OCDE), a União Europeia (UE) e outras entidades têm conferido a esta temática um lugar cimeiro, nomeadamente pela ligação que se constata existir entre a atuação legislativa (e normativa em geral) e o crescimento económico. A Comissão Barroso foi especialmente ativa na matéria e, agora, a Comissão Juncker acaba de publicar o seu novo pacote em matéria de “Better Regulation”, que pretende preparar a abordagem a dar no quadro da UE a este tema nos próximos anos.
Do que se trata é também de mudar uma cultura muitas vezes presente no espaço político e mediático. Existe um problema, há que legislar, e de preferência depressa. Mas não pode ser esta a solução, por exemplo quando se descobre que afinal o que está em falta é a adequada implementação de um quadro legal já existente.
Encontrando-nos aqui a tratar também do nervo da acção soberana dos Estados, temos de exigir que, correspetivamente, sejam densificadas as políticas públicas capazes de responder a necessidades básicas como as de avaliação do impacto da legislação que se prevê aprovar ou que se encontra em execução.
Referimo-nos, nomeadamente, a uma avaliação de custos e benefícios para os cidadãos, para empresas e para entidades públicas. A avaliação de impacto normativo, que é feita sem prejuízo das opções politicamente assumidas na base, é um instrumento que permite apurar, nomeadamente, os custos e os benefícios de determinada solução que se pretende fazer verter em lei. A apreciação efetuada permite identificar os impactos económicos, sociais, ambientais ou outros, assim como conferir transparência ao quadro de distribuição dos efeitos da legislação – por exemplo, dando clareza ao efeito diverso que implica para diferentes grupos populacionais a alteração de determinada legislação. Caso exemplar é o do cálculo das pensões, capítulo em que registamos recentes posições políticas que se limitam a pretender ignorar a realidade.
A avaliação de impacto normativo é igualmente uma poderosa arma de preservação da autonomia intencional do Estado e das demais entidades que a utilizam. Ao permitir conferir transparência ao quadro de custos e benefícios, ao diferente distribuir de efeitos pela sociedade, ao que possa ser nalguns casos a origem das soluções visadas, ao permitir verificar que a opção A é mais vantajosa do que a solução B, dá uma base sólida para a decisão política e alicerça a confiança nessa decisão que é, em si, devidamente informada.
Reforça-se com este instrumento, e com as consultas nele integradas, o envolvimento dos cidadãos e das empresas e o escrutínio público das decisões, a solidificação da decisão política, a responsabilização do agente decisor e dos seus serviços de apoio, o melhor controlo da prossecução das políticas públicas e, o que se afigura fundamental também, uma aproximação entre eleitos e eleitores e a promoção da transparência, inibindo fenómenos de diferentes tonalidades mas cujo expoente máximo se situa no quadro da corrupção e do tráfico de influências.
Exige-se, assim, que os partidos políticos que em breve se apresentarão a eleições integrem nos seus programas eleitorais medidas consistentes nesta área.
A melhor lei é a lei mais inteligente, mas é preciso querê-la. Cabe-nos a nós, cidadãos, valorizar os decisores que levam a cabo este esforço e as estruturas que batalham já neste sentido, e ter também a consciência de que a proliferação de legislação de má qualidade é fator fundamental de desprestígio institucional e de diminuição da legitimidade da lei ao olhar dos seus destinatários. Isso poderia não ser relevante, não fosse estarmos a tratar de um instrumento essencial da regulação da vida em sociedade.
* jurista