"O Ministério Público vai recorrer da decisão", informou à agência Lusa o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República.
O coletivo de juízes, presidido por Nuno Salpico, absolveu os três ex-gestores do BPP, considerando que não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam".
Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Privado Português (BPP).
O acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).
"O título BCP tinha reputação no mercado" à data dos factos, salientou Nuno Salpico, referindo que se provou que havia por parte dos clientes que se dizem lesados "intenção negocial de acorrerem ao aumento de capital, tal como os arguidos que aplicaram verbas avultadas na operação".
Isto, segundo o tribunal, torna "inverosímil a questão do dolo" porque "os arguidos acreditaram que o título BCP ia recuperar".
"Contrariamente ao veiculado na pronúncia [decisão judicial de levar o processo a julgamento], o veículo Privado Financeiras não estava falido", destacou o juiz-presidente, vincando que "a finalidade de quererem [os arguidos] aumentar a sua participação para 4% no BCP seria concretizável".
Tal não aconteceu devido "à forte adesão dos investidores no aumento de capital", que não permitiu mais espaço de manobra para adquirir a posição desejada", acentuou Nuno Salpico.
O tribunal lembrou ainda que "o Banco de Portugal acompanhou com detalhe a operação de aumento de capital do veículo Privado Financeiras" e que "no momento, face à desvalorização que já se acumulava, era legítimo o aumento de capital para a recuperação do veículo".
A absolvição dos arguidos é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram acusados e pronunciados, em coautoria, de burla qualificada. Os três ex-administradores do BPP foram acusados por terem atraído acionistas para um aumento de capital deste veículo quando sabiam que já estava falido.
Os investidores alegaram que foram persuadidos a contrair empréstimos com penhor das contas junto do BPP para participar na operação proposta pelos seus gestores de conta, sem imaginar que parte da verba captada foi usada para abater créditos da própria 'Privado Financeiras' junto da banca, nomeadamente, do JP Morgan (200 milhões de euros) e do próprio BPP (50 milhões de euros).
Os vários investidores deste veículo do universo BPP alegam que foram lesados numa verba global superior 40 milhões de euros.
Lusa/SOL