A informação foi hoje confirmada pelo vereador dos Recursos Humanos e Financeiros, João Paulo Saraiva, que tinha afirmado esta semana à agência Lusa que a taxa, criada este ano, seria cobrada em novembro. Excluídas da possibilidade de pagamento em duas prestações ficam as taxas iguais ou inferiores a 50 euros.
O vereador explicou que, inicialmente, estava pensada a cobrança da taxa em novembro, mas, depois de uma análise, chegou-se à conclusão que "era preferível" dividir a cobrança em duas prestações para valores acima dos 50 euros. João Paulo Saraiva ressalvou, contudo, que a proposta "ainda pode sofrer alterações", dado que vai ter de ser apreciada pela Câmara e pela Assembleia Municipal.
"O pagamento voluntário da Taxa Municipal de Proteção Civil é efetuado em duas prestações, sendo a primeira em outubro e a segunda em março, podendo os sujeitos passivos antecipar o pagamento da segunda prestação", lê-se na proposta de alterações ao regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do município, que será apreciada na quarta-feira e a que a Lusa teve acesso.
O documento indica que "a falta de pagamento da primeira prestação importa o vencimento imediato da segunda". Além disso, o montante será atualizado anualmente em função do valor da inflação.
Com a Taxa Municipal da Proteção Civil, que visa financiar investimentos no setor, a Câmara pretende arrecadar 18,9 milhões de euros por ano. Esta nova taxa vem substituir a Taxa de Conservação e Manutenção de Esgotos, que se vai juntar à do Saneamento.
Segundo João Paulo Saraiva, o município definiu a cobrança para o outono com o intuito de "não criar grandes alterações ao ritmo de taxação", fazendo coincidir a altura de cobrança da antiga Taxa Municipal de Conservação de Esgotos com a da Proteção Civil.
O autarca dos Cidadãos Por Lisboa (eleito nas listas socialistas) assegurou que os proprietários "não vão sentir diferença, [já que] o valor é muito idêntico" ao que era cobrado anteriormente.
"Decorrido o prazo de pagamento voluntário da primeira prestação poderá o mesmo ser efetuado, acrescido de juros de mora, nos 60 dias subsequentes", lê-se na proposta.
De acordo com o documento, a taxa não se aplica aos "prédios destinados às respetivas embaixadas ou consulados" e aos prédios "classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal".
A Taxa Municipal de Proteção Civil incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou frações situados no concelho de Lisboa.
No caso dos prédios urbanos, a taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, subindo para os 0,3% no caso dos prédios degradados, indica a primeira versão do orçamento.
Já os proprietários dos prédios devolutos ou em ruínas deverão contar com uma taxa de 0,6% do valor patrimonial tributário.
A taxa incide ainda sobre as atividades e usos de risco acrescido em edifícios, às quais será aplicada uma taxa anual de 50 mil euros.
Lusa/SOL