Ao contrário do que aconteceu em diligências anteriores, neste caso não estarão presentes nem elementos do Banco de Portugal nem da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O arresto preventivo é uma medida cautelar que visa impedir que uma determinada pessoa que possa vir a ser condenada a indemnizar outros num processo-crime não se desfaça dos seus bens. Ou seja, visa acautelar que os bens não desapareçam e que, consequentemente, eventuais lesados não saiam prejudicados.
O arresto de hoje foi promovido pelo Ministério Público no âmbito dos processos-crime em que o BES e o GES estão sob investigação e ordenado pelo juiz de instrução Carlos Alexandre. Há um mês, a Procuradoria-Geral da República confirmou terem sido abertos 29 inquéritos relacionados com o universo Espírito Santo.
Como funciona o arresto?
O arresto preventivo é uma medida cautelar. Neste caso, o Ministério Público faz uma lista dos bens em causa que devem ser apreendidos. Se concordar, o juiz dá ordens para o arresto. Acontece que no caso dos bens móveis aqueles podem não chegar a desaparecer de onde estão: um carro pode não sair da garagem, um barco de uma marinha ou jóias da gaveta da cómoda. Basta para isso que durante as diligências o Ministério Público nomeie alguém fiel depositário dos bens; normalmente o próprio proprietário. Caso esse bem venha a desaparecer ou a ser destruído esse fiel depositário incorrerá num crime.