Vai ser proibido mudar de curso no ano da colocação

Os alunos não vão poder mudar de curso no ano em que são colocados no ensino superior. O objectivo desta alteração, que consta do novo regulamento do reingresso e da mudança de curso e ou de instituição, é evitar que os alunos se inscrevam num curso apenas com o intuito de mudar para outro, onde…

Na portaria que enviou hoje para promulgação em Diário da República, o Ministério da Educação aprova esta nova regra, que já recebeu o aplauso das associações académicas e de estudantes. Mas deixa cair a intenção de proibir os alunos de transitarem entre subsistemas, ou seja, de mudarem de um curso entre universidade e politécnico.

“Não existem impedimentos à mudança entre os subsistemas universitário e politécnico”, esclarece o comunicado do Ministério da Educação, contrariando assim a proposta que tinha apresentado inicialmente às organizações do sector e que tinha sido bastante criticada pelos estudantes.

De acordo com um comunicado emitido hoje, o Governo explica ainda que “o conceito de transferência (mudança para o mesmo curso noutra instituição), que se encontrava associado à similitude dos cursos entre instituições, perdeu a sua razão de ser designadamente face à diferença hoje existente entre os cursos com denominações idênticas, em consequência da autonomia científica e pedagógica das instituições de ensino superior.” Por isso, prossegue o Ministério da Educação, é criada uma “modalidade única de mobilidade interna no sistema de ensino superior, a mudança de par instituição/curso, que se aplica à mudança de curso dentro da mesma instituição ou para outra instituição ou à mudança de instituição para um curso semelhante.”

 Para estas mudanças de par instituição/curso, as instituições de ensino superior vão fixar vagas, mas os alunos que quiserem operar essa mudança terão de fazê-lo apenas no segundo ano de colocação e de cumprir as mesmos requisitos que os que se candidatam pelo regime geral de acesso. Ou seja, tem de ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par no âmbito do regime geral de acesso e obtido a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior. A tutela explica que para isso podem ser usadas notas de exames realizados em anos anteriores.

O MEC explica ainda que o novo regulamento aplica-se ao ano lectivo  de 2016-2017, com excepção de algumas normas que já se aplicarão no próximo ano, entre as quais as referentes às condições habilitacionais para as mudanças de curso e ou de instituição.

 rita.carvalho@sol.pt