Nos meios judiciais holandeses, há uma frase que sintetiza a forma como devem ser conduzidas as investigações de crimes como o branqueamento de capitais ou o tráfico de droga: «Plukken van criminelen», ‘depenem’ os criminosos. Segundo este princípio, a Justiça actua onde mais dói e, além da prisão, o arresto de contas bancárias, carros e casas de luxo é a diligência prioritária para dissuadir a criminalidade mais complexa e lucrativa.
Esta escola de pensamento está a fazer caminho em muitos países europeus e o caso BES em Portugal segue esta orientação. Esta quarta-feira, a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP) fizeram buscas em propriedades de antigos administradores do Grupo Espírito Santo. As autoridades arrestaram múltiplos bens dos ex-gestores, entre os quais barcos de luxo, obras de arte e ouro.
Em Maio, dezenas de propriedades, entre as quais a Herdade da Comporta, já tinham sido congeladas pelas autoridades de forma a garantir que há meios para pagar indemnizações a lesados do GES em processos judiciais. Na altura, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que o arresto visava impedir «uma eventual dissipação de bens».
O caso BES está a trazer o ‘depenar’ dos eventuais criminosos para a ribalta. É o primeiro mega-processo em que esta filosofia é seguida em larga escala. Contudo, esta metodologia começou a ser aplicada há alguns anos, noutros processos. Em 2011, a PJ criou o Gabinete de Recuperação de Activos, que actua a pedido do MP sempre que estão em causa crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a três anos e bens de valor superior a 100 mil euros. Este departamento começou a operar no terreno em 2012, localizando e apreendendo bens relacionados com a criminalidade mais rentável. Já esteve na origem de milhões de euros arrestados em automóveis, imóveis e aplicações financeiras.
Em declarações ao SOL ao fim do primeiro ano de actividade, o director nacional adjunto da PJ traçou um balanço «muito positivo». «Até há pouco tempo era dada menor importância ao património e às vantagens geradas pelo crime. Até porque a apreensão de bens pressupõe um trabalho de pesquisa para o qual magistrados e polícias não estavam vocacionados nem tinham meios», disse Pedro do Carmo.
Na altura, o procurador distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso, explicava a nova filosofia: «A melhor forma de reprimir e prevenir os crimes é desapossar os criminosos, sobretudo quando se trata de criminalidade mais rentável, como é o caso do tráfico de droga».