De acordo com respostas do gabinete do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, a perguntas enviadas pela Lusa, o diploma aprovado na reunião do Governo “permite que o sobrecusto da produção em regime especial seja repercutido em cinco anos”, ou seja, no próprio ano e nos próximos quatro.
Estes sobrecustos dizem respeito aos subsídios que são pagos aos produtores de eletricidade no regime especial, ou seja, que produzem eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, o que sucede por exemplo com a energia eólica, ou em cogeração.
De acordo com a mesma fonte, este decreto-lei evita que “em 2016 ocorra um aumento significativo das tarifas por contrapartida de uma redução abruta da dívida tarifária”, permitindo “a estabilidade de preços no sistema elétrico”.
Em causa está um mecanismo de alisamento quinquenal da dívida tarifária, que já tem vindo a ser utilizado, e que foi também acordado com a 'troika', em conjunto com um corte de 3,4 mil milhões de euros nas rendas da produção elétrica e um aumento de tarifas anual limitado a 1,5% a 2%, acrescenta o gabinete de Artur Trindade.
O objetivo é assegurar “a diminuição da dívida tarifária prevista em 2020, de 6000 milhões de euros para 600 a 1000 milhões”, indica também.
O decreto-lei aprovado na última quinta-feira vai ter de ser ainda promulgado pelo Presidente da República, sendo depois publicado em Diário da República.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado na mesma data, o diploma em causa "estabelece regras comuns para o mercado interno de eletricidade" e pretende "continuar a garantir a sustentabilidade do sistema elétrico nacional, e alisar a trajetória de eliminação da dívida tarifária", um processo que "se encontra em fase de plena execução".
Lusa / SOL