Celebrar o dia 1 de julho – A morte da pena de morte

“Fica abolida a pena de morte” – é esta a redação do artigo 1.º da reforma penal e de prisões aprovada por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, cujo 148.º aniversário amanhã celebramos.

A propósito desta medida dizia Victor Hugo a um correspondente português da altura que "Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal (…) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Disfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida!".

Na linha desta liderança política e civilizacional foi há quase 8 anos que, sob Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi aprovado o Dia Europeu Contra a Pena de Morte, que é agora celebrado com o respetivo Dia Mundial, a 10 de outubro.

Este é um tema porventura ainda mais atual nesta data, até na Europa. É verdade que isso pode surpreender, em especial em virtude da clareza da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelece que ninguém pode ser condenado à pena de morte. E desde logo face ao texto dos Protocolos 6 e 13 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Mas também tendo em conta a imposição da abolição a países que visaram aproximar-se da União Europeia, como foi o caso da Turquia.

Mas o certo é que o tema continua a suscitar discussões que vão além do académico. Veja-se o caso da recente colocação do tema na agenda política na Hungria, que alastrou ao Parlamento Europeu, ou de alguns artigos recentemente publicados em Portugal.

Temos motivos fortes e claros para ser contra a pena de morte. É uma solução que atenta contra o direito à vida e dignidade humana de cada um, fazendo-o de um modo injustificado em qualquer Estado de Direito democrático. Constitui uma pena cruel, desumana e degradante. E, entre outras razões, tem efeitos absolutamente irreversíveis em caso de erro na condenação.

Estes e outros fundamentos encontram-se incrustados na genética da evolução europeia. De uma Europa tida como zona livre de pena de morte. Num quadro de progresso civilizacional que é também partilhado por muitos outros países no Mundo, como os que adotaram a matriz lusófona do direito, nomeadamente os países africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste.

A mensagem é clara: a pena de morte deve ser eliminada dos ordenamentos jurídicos dos países que ainda a preveem e a sua aplicação deve ser suspensa imediatamente. Saúdam-se assim, nesta linha, os mais recentes avanços registados noutras zonas do Mundo, nomeadamente no Estado do Nebraska (EUA).

Voltaremos a este tema para discutir, nomeadamente, como o mesmo se entrelaça com argumentos de eficácia na prevenção dos crimes mais graves, nomeadamente do terrorismo. Num quadro em que movimentos extremistas tentam espalhar o terror – e em que alguns responsáveis políticos moderados se tentam em propostas mais radicais de forma a tentar não perder algum eleitorado que parece poder fugir para movimentos populistas – é preciso saber afirmar uma resposta adequada e firme dos Estados, que congregue também a necessária adesão.

Importa, penso, liderar as causas políticas de modo a preservar o que são avanços civilizacionais já obtidos, no que Portugal tem pergaminhos que deve continuar a trilhar, neste e noutros temas, na Europa e fora dela. 

antoniodelicado@gmail.com

* jurista