Em causa está o facto de o diploma aprovado pela Assembleia dar primazia ao “princípio da liberdade editorial e autonomia de programação” dos media, que podem organizar os debates e a cobertura da campanha consoante a “relevância das propostas políticas apresentadas”, segundo os seus critérios editoriais. A nova lei impõe apenas que estejam representados nos debates “pelo menos” os partidos já representados no órgão a que se destinam as eleições.
É precisamente essa norma que Garcia Pereira considera inconstitucional, pois “a Constituição estabelece o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento de todas as candidaturas sem distinção”.
Carlos Abreu Amorim, deputado que, do lado do PSD, liderou a redacção da nova lei, considera, porém, que não há qualquer hipótese de novas acções judiciais para obrigar as televisões a fazerem debates com todos os partidos: “A nova lei não implica a exclusão de nenhum partido, apenas aponta um patamar mínimo de representação”. E frisa que “o princípio constitucional em causa evoluiu do igualitarismo para a equidade, porque as campanhas e a comunicação não são hoje o que eram nos anos 70”. O deputado acha mesmo “um anacronismo jurídico” insistir numa interpretação diferente da Constituição.