A mesma fonte garante também que, ao contrário do que foi noticiado, a administração da companhia aérea não teve qualquer encontro com os responsáveis da ANAC e que "até à data não foi agendada nenhuma reunião".
Segundo as regras, esta autoridade terá de avaliar, entre outros aspectos, se o consórcio vencedor, formado por David Neeleman (de nacionalidade brasileira e norte-americana) e pelo empresário português Humberto Pedrosa, cumpre a legislação comunitária, que proíbe investidores extra-comunitários de controlar mais 49,9% de uma companhia aérea na Europa.
Só depois é que o negócio poderá ser submetido à Comissão Europeia, que, através da Direcção-Geral dos Transportes e Direcção-Geral da Concorrência, terá a última palavra sobre se a privatização de 61% da TAP realmente se concretiza.
"A informação à Comissão Europeia seguirá os trâmites normais, logo que a ANAC conclua as análises legalmente previstas", explicitou a mesma fonte.
Contactada pelo SOL, e frisando que terá de ser o consórcio a avaliar a necessidade ou não de notificar o regulador, também fonte oficial da Autoridade da Concorrência indicou não ter ainda recebido qualquer notificação sobre a venda da empresa.