Num relatório de auditoria ao controlo da receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) divulgado hoje, o Tribunal de Contas detetou 486 milhões em anomalias nas operações de cobrança deste imposto e concluiu que "subsiste a falta de interligação dos sistemas da Autoridade Tributária (AT) com o da contabilização das receitas na Conta Geral do Estado (CGE)".
"Essa falta de interligação tem vindo a permitir, inter alia [entre outras coisas], a recorrente não contabilização da receita do imposto relativa às regiões autónomas (238 milhões de euros) e da derrama dos municípios (208 milhões euros em 2013), procedimento que compromete a transparência da gestão orçamental e o rigor da receita e da despesa inscritas na CGE", afirma o Tribunal liderado por Guilherme d'Oliveira Martins.
Não obstante as "recorrentes recomendações", escreve a entidade, a Direção-Geral do Orçamento (DGO) "ainda não criou as condições para a AT registar a totalidade das receitas fiscais, ao limitar o registo das operações extraorçamentais no sistema de contabilização das receitas na CGE, não permitindo, desde logo, o devido registo das receitas a entregar às regiões autónomas e aos municípios".
Perante estas conclusões, o Tribunal de Contas recomenda que "a AT apresente e execute um plano calendarizado para implementar a interligação dos respetivos sistemas próprios ao Sistema de Gestão de Receitas (que tem sido sucessivamente protelada, não obstante a sua exigência legal desde 01 de janeiro de 2001)".
A entidade defende também que "a DGO crie as condições necessárias para que a AT possa registar nesse sistema a totalidade das receitas que administra (incluindo a receita extraorçamental a entregar às regiões autónomas e aos municípios)".
O Tribunal de Contas deliberou dar seis meses para que as entidades envolvidas no relatório (além da AT e da DGO, também o IGCP e o próprio Ministério das Finanças) acatem as recomendações ou apresentem uma justificação, no caso de não acatamento.
Decidiu também fixar em cerca de 17.000 euros o valor dos emolumentos a pagar em partes iguais pela AT e pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).
Lusa/SOL