TAP. Concorrência tem até 30 dias para tomar decisão sobre a venda

A Autoridade da Concorrência (AdC) tem até 30 dias úteis para se pronunciar sobre a aquisição da TAP pelo consórcio Atlantic Gateway, o que significaria uma decisão antes das legislativas, mas a contagem está sujeita a paragens para esclarecimentos. 

Segundo a lei, a Concorrência deve proferir a decisão sobre uma concentração notificada no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de produção de efeitos da notificação, o que aconteceu a 20 de agosto, o que dá um prazo máximo até 01 de outubro para uma tomada de decisão.

Mas a contagem dos 30 dias úteis é interrompida sempre que o organismo tiver dúvidas sobre o processo em análise e solicitar esclarecimentos às empresas envolvidas, podendo por isso a decisão ser tomada depois das eleições legislativas, marcadas para 04 de outubro.

A AdC foi notificada há uma semana da operação de aquisição pelo consórcio Atlantic Gateway do grupo TAP, entrando assim o processo de privatização na reta final.

Num anúncio publicado hoje na imprensa, a AdC anuncia que recebeu na passada quinta-feira uma notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, que consiste na aquisição do controlo conjunto pela HPGB, sociedade do grupo Barraqueiro, e pela DGN Corporation, controlada por David Neeleman, sobre a TAP.

O organismo dá agora dez dias úteis para "quaisquer observações de terceiros interessados sobre a operação de concentração em causa".

Na segunda-feira, a Comissão Europeia concluiu que não lhe complete a análise do processo de venda da TAP, entregando a decisão à AdC portuguesa, disse à Lusa fonte comunitária.

"Após a análise da informação fornecida pelas partes, a Comissão Europeia concluiu que não tem jurisdição para avaliar o negócio ao abrigo das regras europeias para as fusões", disse à Lusa o porta-voz do executivo comunitário para a Concorrência, Ricardo Cardoso.

Assim, sublinhou o porta-voz, "a transação será avaliada pelas autoridades nacionais competentes", no caso, a da Concorrência.

No dia 24 de junho, foi assinado o contrato de compra e venda de 61% do capital da TAP entre membros do Governo e responsáveis do consórcio Gateway (de David Neeleman e Humberto Pedrosa), vencedor da privatização da companhia aérea.

O Governo decidiu, em junho, que a proposta do consórcio Gateway era a melhor no que respeita à contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira do grupo TAP, ao projeto estratégico e ao valor global apresentado para a aquisição de ações, critérios de avaliação previstos no caderno de encargos.

Em termos financeiros, o consórcio Gateway propõe-se a pagar um valor mínimo de 354 milhões de euros pelo grupo, dos quais dez milhões são encaixe direto para o Estado e o restante sob a forma de injeção de capital na empresa.

Lusa/SOL