“Confirma-se que Amílcar Morais Pires foi constituído arguido no âmbito das investigações relacionadas com o denominado universo Espírito Santo”, esclarece fonte oficial do Ministério Público em declarações ao SOL.
A confirmação oficial surge após a notícia ter sido avançada hoje à tarde pela SIC Notícias e TVI 24.
O ex-administrador financeiro do banco da família Espírito Santo é o sétimo arguido no caso BES. Até julho, tinham sido constituídos seis arguidos no âmbito das investigações, nas quais está em causa a suspeita da prática de crimes de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no setor privado e branqueamento de capitais.
Além de Ricardo Salgado, os restantes arguidos são gestores do BES e de subsdidiárias: José Castella, Isabel Almeida, António Soares, Pedro Luís Costa e Cláudia Boal de Faria.
Amílcar Morais Pires foi constituído arguido no passado dia 28 de setembro.
No final de julho, corriam termos no DCIAP cinco inquéritos autónomos e 73 inquéritos, que se encontram apensos a um daqueles. “Estes inquéritos apensos respeitam a queixas apresentadas por pessoas que se consideram lesadas pela atividade desenvolvida pelo BES e pelo GES”, refere o comunicado da PGR dessa altura.
Ministério Público não comenta acórdão da Relação
Em maio e em junho, o Departamento de Investigação e Ação Penal promoveu o arresto de bens imóveis e valores patrimoniais de outra natureza titulados por pessoas singulares e coletivas relacionadas com o universo Espírito Santo.
Amílcar Morais Pires, que chegou a ser considerado como o sucessor mais provável de Ricardo Salgado, foi alvo de arresto, entretanto contestado pelos seus advogados.
A defesa alegou que a legislação não permite o arresto de bens a quem não é arguido. O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou os argumentos e ordenou o levantamento do arresto dos bens móveis, como valores patrimoniais.
Em declarações ao SOL, o “Ministério Público não comenta o teor do acórdão”. Fica assim em aberto a possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão ou de avançar com nova ordem de arresto de bens, agora que Morais Pires já é arguido.
“Não tendo o ora recorrente [Morais Pires] sido constituído arguido em momento anterior à aplicação do arresto preventivo, o despacho que decretou esta medida de garantia patrimonial é ilegal”, lê-se no acórdão da Relação, assinados pelos desembargadores Calheiros da Gama e Antero Luís.
No que se refere aos bens imóveis, e de acordo com o registo do arresto a que o SOL teve acesso, o antigo CFO do BES tinha pelo menos quatro bens arrestados: três habitações – na freguesia de Santa Isabel, Benfica e no concelho de Mafra – e um lugar de estacionamento também em Benfica.
Recorde-se que os inquéritos judiciais decorrem em estreita colaboração com os reguladores financeiros, como o Banco de Portugal e a CMVM,
sandra.a.simoes@sol.pt