Jornalista quer impedir notícias sobre a Operação Marquês

A jornalista Fernanda Câncio colocou uma ação judicial contra o SOL, o i, o Correio da Manhã, as revistas Sábado e Flash! e a CMTV para que sejam impedidos de publicar factos da investigação da Operação Marquês que a envolvam e que considera privados, derivados do seu “relacionamento pessoal com José Sócrates”. A redatora do…

Por isso, Fernanda Câncio avançou no Tribunal Cível de Lisboa com uma “ação especial de tutela de personalidade, do nome e da correspondência” – prevista no Código de Processo Civil e que tem de ser decidida de forma célere, sendo o mecanismo semelhante à providência cautelar -, dizendo pretender proteger os seus direitos de personalidade. A jornalista pede ao Tribunal que, se aceitar proibir as notícias, cada infração seja punida com uma coima de 200 mil euros. O processo, que deu entrada no passado dia 14, visa os diretores das publicações – José António Saraiva (SOL), Vítor Rainho (i), Octávio Ribeiro (CM e CMTV) e Rui Hortelão (Sábado) e as respetivas empresas proprietárias, que foram notificados esta segunda-feira para apresentarem a sua defesa.

Julgamento a 13 de novembro

O Tribunal marcou para 13 de novembro o julgamento da ação. O juiz terá de decidir se os órgãos de comunicação social devem, como pede a jornalista, ficar “proibidos de noticiarem quaisquer factos respeitantes ao relacionamento pessoal com José Sócrates, de que não resulte qualquer relevância penal, e cujo registo se encontre nos autos de qualquer processo judicial por força de terem sido determinadas interceções telefónicas aos telefones da autora ou de José Sócrates por decisão judicial, bem como cartas, e-mails, mensagens de telemóvel, fotografias e/ou filmes, autos de vigilância e conversas telefónicas”.

Para fundamentar a ação, Fernanda Câncio junta cópias de artigos que publicaram no último ano, em que é “apelidada de ‘namorada’ ou ‘ex-namorada’” do antigo primeiro-ministro, o que considera “achincalhante e desprimoroso”, além de um “desrespeito pela sua vida privada”.

No caso do SOL, a jornalista alega que a sua privacidade foi posta em causa por uma notícia publicada em dezembro (‘Vida de luxo investigada’), em que se dava conta das avultadas despesas que Sócrates fez depois de sair do Governo, desproporcionais aos seus rendimentos – factos que constituem provas na Operação Marquês. Entre essas despesas foi relatada a das férias de verão de 2014, que Sócrates passou em Formentera, ilha das Baleares espanholas, acompanhado de Fernanda Câncio e do casal Santos Silva e Inês do Rosário. Uma estada de 10 dias, a 2.000 euros por noite. A acompanhar a notícia estava uma fotografia de Sócrates e da jornalista a passearem em Formentera.

A jornalista sustenta que este é um exemplo de “factos relacionados com a vida íntima do arguido” e dela própria, “sem qualquer relação com os factos em inquérito”, mas que o SOL decidiu “trazer para a ribalta”.

No caso do i, não apresenta qualquer exemplo de notícia violadora dos seus direitos, mas é visado na ação porque pertence aos mesmos acionistas do SOL – defendendo Fernanda Câncio que, no caso de o tribunal decretar a proibição, a informação será desviada e publicada naquele diário.

Já os artigos da Sábado que invoca relatam o interrogatório de Sócrates no DCIAP, em junho, no qual foi confrontado com uma série de despesas, incluindo as de Formentera e também passagens de ano em Veneza com a jornalista e o casal Santos Silva – o que foi depois também noticiado pelo CM e pela CMTV. Já a Flash! noticiou, em fevereiro, ‘Ex-namorada não quer ver Sócrates na prisão’ (referindo que a jornalista ainda não tinha ido visitá-lo à prisão de Évora, mas que comentara já o caso nas redes sociais) e ‘Os milhares que gastou com mulheres’.

Defendendo ter “razões para crer que essa conduta (dos media) tenderá a agravar-se” a partir de agora, a jornalista requer “que o Tribunal decrete medidas que se revelem adequadas a impedir que tal aconteça”. Por isso, pede ao juiz que determine aos diretores “a proibição da divulgação da sua imagem e de publicação de referências à sua vida privada, acompanhada da imposição de sanção pecuniária”.

Como testemunhas, a defesa de Câncio – que está a cargo de Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara no processo Face Oculta e agora também na Operação Marquês – indica José Azeredo Lopes, antigo presidente da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), e a jornalista Diana Andringa.

paula.azevedo@sol.pt