O novo regulamento, que deverá ser hoje aprovado no hemiciclo de Estrasburgo depois de um acordo alcançado em junho passado entre os negociadores da assembleia e do Conselho (Estados-membros), prevê também o acesso aberto à Internet, requerendo que os operadores tratem de forma equitativa todo o tráfego ao disponibilizarem serviços online.
De acordo com o novo regulamento, as sobretaxas de itinerância cobradas quando uma pessoa utiliza o seu telemóvel noutro país da UE para fazer chamadas, enviar SMS ou aceder à Internet serão abolidas a 15 de junho de 2017, podendo, no entanto, os prestadores de serviços de itinerância aplicar uma "política de utilização razoável" para prevenir uma utilização abusiva.
O regulamento permite que sejam estabelecidas "condições destinadas a prevenir a itinerância permanente ou a utilização anómala ou abusiva de acesso grossista à itinerância para outros fins que não sejam a prestação de serviços regulados de itinerância aos clientes dos prestadores de serviços de itinerância enquanto viajam periodicamente na União".
Quando a itinerância ultrapassar os limites da utilização razoável, poderá ser cobrada uma pequena taxa, que não poderá ser superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da UE.
Antes da abolição do roaming, em junho de 2017, haverá lugar a uma redução das tarifas, a partir de 30 de abril de 2016, estipulando as novas regras que o nível máximo de sobretaxas será de 0,05 euros por minuto nas chamadas, 0,02 euros por SMS e 0,05 por megabyte de dados.
O regulamento estipula também que os operadores terão de tratar também “de forma equitativa” todo o tráfego ao disponibilizarem serviços de acesso à Internet, de acordo com as regras relativas à neutralidade da rede.
Lusa/SOL