O tribunal de júri decidiu condenar a 25 anos de prisão António Vilaranda, residente em Soure, distrito de Coimbra, por dois crimes de homicídio qualificado na forma consumada e um crime de homicídio qualificado na forma tentada, indo ao encontro da pena pedida pelo Ministério Público nas alegações finais.
António Vilaranda confessara durante o julgamento, que começou no dia 07, que tinha matado a mulher e a filha mais velha, com recurso a vários golpes de faca, na noite de 19 para 20 de outubro de 2014, tendo deixado a filha mais nova gravemente ferida.
O juiz que presidia ao coletivo sublinhou o "egoísmo atroz", o "profundo desprezo pela vida humana" e a "violência extrema" com que o arguido matou a sua esposa e filha mais velha, sendo que a mais nova apenas não morreu "por circunstâncias alheias" à vontade de António Vilaranda.
O arguido terá começado por esfaquear a mulher, depois de esta ter recusado ter relações sexuais e demonstrando então vontade em avançar com o processo de divórcio.
Para o tribunal, o arguido apresentou uma "determinação criminosa invulgar", não se detendo aquando das súplicas das filhas, que gritaram: "Ajudem-nos, ajudem-nos a sair daqui, que o nosso pai mata-nos".
António Vilaranda só parou "quando pensou que tinha cumprido o seu desígnio", frisou.
Dirigindo-se ao arguido, o juiz salientou que "não há nenhum tipo de circunstância que permita que o tribunal não lhe aplicasse esta pena. O senhor não quis que ninguém sobrevivesse".
"É importante ter trazido os elementos, em termos de interiorização daquilo que fez. É importante que o senhor interiorize e que no futuro consiga ser uma pessoa diferente e que situações destas nunca mais aconteçam", afirmou.
Durante todo o julgamento, o arguido manteve sempre uma postura alheada, respondendo a todas as perguntas que lhe foram feitas quer pelo Ministério Público, o coletivo de juízes ou a defesa, recorrendo a um discurso inexpressivo, por vezes contraditório, de frases curtas e repleto de pausas.
O Tribunal de Soure decidiu ainda condenar o arguido a uma indemnização de 155 mil euros a pagar à filha que sobreviveu.
O advogado em representação da filha considerou que a sentença era "aquilo que se esperava", afirmando que "há casos para os quais parece ser curto o limite de pena" máxima fixada em Portugal.
O julgamento contou com um júri composto por duas mulheres e dois homens.
O arguido estava preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Leiria, onde recebia acompanhamento psiquiátrico e psicológico, estando a recorrer a tratamento com psicofármacos.
Lusa/SOL