A novidade é a junção da gestão dos tribunais judiciais com a dos tribunais administrativos, num Conselho Superior do Poder Judicial, a criar, que substituirá os atuais Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Além disso, e para aliviar estes últimos – que nos últimos dois anos ficaram afundados em processos de cobrança coerciva (relativos às portagens nas antigas SCUT, por exempla) – projeta-se permitir que os processos tributários aí pendentes há mais de dois anos possam ser resolvidos por arbitragem entre as partes.
“As reformas que nestes domínios foram levadas a cabo ou estão em curso, requerem estabilidade e não podem ser sujeitas a modificações permanentes ou a mudanças determinadas apenas pela vontade de mudar. Por isso, é fundamental assegurar a sua estabilidade sem prejuízo, evidentemente, da necessária avaliação dos seus efeitos e da introdução, se disso for caso, de pontuais correções” – justifica o Governo. De resto, promete-se que “a luta contra a corrupção permanecerá como um dos objetivos cruciais”.
Além dos já referidos, são estes, em síntese, os principais compromissos do Governo em matéria de Justiça:
– monitorização das reformas efetuadas e promoção de eventuais
correções;
– novos estatutos das magistraturas judicial e do Ministério Público (que estão por adaptar à nova organização dos tribunais, adotada há um ano, o que foi motivo de conflito nos últimos meses entre as organizações sindicais e a anterior ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz).
– “reorganização dos tribunais superiores”, “redimensionando-os” em termos de recursos humanos, “tendo em conta a promoção do recurso à resolução extrajudicial de litígios e de acordo com as necessidades decorrentes do novo Código de Processo Civil”
– aprofundamento da revisão do regime de acesso ao Direito (o apoio judiciário ou defesas oficiosas), “garantindo o apoio a quem dele efetivamente precise e introduzindo mecanismos de mais efetiva fiscalização dos procedimentos por forma a evitar abusos”;
– remodelação, beneficiação e ampliação dos estabelecimentos prisionais;
– “continuação dos trabalhos no âmbito do Plano de Ação para a Sociedade de Informação na Justiça” (ou seja, o ambicionado sistema informático que substitua o Citius)
– “permitir de forma estrutural e salvaguardando eventuais questões de abuso, a transição para os tribunais arbitrais de processos de natureza tributária que se encontrem pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância há mais de dois anos (à semelhança do que se encontrava previsto, mas a título temporário pelo período de um ano, no diploma que aprovou a Arbitragem Tributária)”.
– “fazer um debate em torno da modernização do Código Civil, nomeadamente no que toca ao regime das incapacidades, com vista a uma maior proteção dos idosos, ao regime supletivo de bens do casamento, à atualização do regime geral de incumprimento dos contratos e ao direito das coisas”;
– concretizar a Estratégia de Proteção do Idoso aprovada na anterior legislatura;
– promover a revisão do Código das Sociedades Comerciais, a revisão do regime das contraordenações e a revisão sistémica dos códigos Penal e de Processo Penal;
– tornar o crime de violação de obrigação de alimentos num crime público e aumentar a respetiva moldura penal.