Águas: Tribunal de Penafiel rejeita providência cautelar contra agregação na Águas do Norte

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu, na terça-feira, a providência cautelar para travar a concessão dos sistemas de abastecimento e saneamento de águas à Águas do Norte interposta pelas câmaras de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada e Paredes, avançou hoje a Águas de Portugal (AdP) em comunicado.

Para o tribunal, não existem "impedimentos de natureza legal à execução do contrato de concessão entre o Estado e a Águas do Norte, S.A”, refere a mesma nota.

A AdP sublinha ainda que “a decisão judicial vem confirmar que as administrações da AdP  e da Águas do Norte não incumpriram a lei ou quaisquer decisões dos tribunais nacionais” – ao contrário, lê-se no documento, “do que foi afirmado publicamente pelos mandatários dos aludidos municípios, que consideravam que estaria a ser ignorada ‘a advertência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel no sentido de estar atualmente impedido de agir no âmbito da reestruturação do setor das águas’".

Com mais esta sentença a favor do grupo do Estado, a AdP sublinha que "todas as decisões judiciais proferidas sobre os processos relativos às agregações de sistemas multimunicipais têm negado provimento aos diversos pedidos formulados pelos municípios”. “Em 30 de outubro, o Tribunal Constitucional tinha comunicado aos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Matosinhos, Porto, Santa Maria de Feira, S. João da Madeira e Vila Nova Gaia e aos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis e Penacova a inadmissibilidade dos recursos que haviam sido interpostos das decisões de indeferimento liminar das providências cautelares que visavam suspender a extinção dos sistemas multimunicipais do sul do Grande Porto e do Baixo Mondego-Bairrada, assim como a extinção das concessionárias Águas do Douro e Paiva e Águas do Mondego”, nota a Águas de Portugal.

E a 29 do mesmo mês, recorda ainda a AdP, o Tribunal Central Administrativo Sul tinha “negado provimento ao recurso apresentado pelos municípios Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra, confirmando a sentença de 3 de julho, na qual o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra tinha rejeitado liminarmente as providências cautelares requeridas” por aqueles municípios, que visavam o “reconhecimento da vigência do contrato de concessão do sistema multimunicipal da Costa do Estoril e da SANEST e evitar a celebração e execução do contrato de concessão do sistema multimunicipal de Lisboa e Vale do Tejo”.

sonia.balasteiro@sol.pt