O homem foi condenado por 11 crimes de homicídio por negligência.
O condutor estava igualmente acusado de dois crimes de ofensa à integridade física, mas os envolvidos optaram por retirar a queixa.
Durante o julgamento, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha já pedido pena de prisão suspensa na sua execução para 11 crimes de homicídio por negligência.
O MP alegou a velocidade excessiva a que circulava o autocarro no Itinerário Complementar (IC) 8, que, a par de um ressalto brusco, terão estado na origem do acidente.
"Era exigível que o condutor tivesse uma especial precaução na condução, o que não fez", disse a procuradora do MP nas alegações finais, realçando ainda que se tratava de um condutor profissional e experiente.
Já a defesa do condutor, também nas alegações finais, assumiu que este tem responsabilidades, mas que não devia estar sozinho no tribunal.
"A parte mais fraca é a que está aqui, quando deviam estar outros", afirmou.
Lusa/SOL