A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97. Esta regra estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
Hoje, o INE divulgou que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente em outubro foi de 0,62%, o que deverá ter como consequência a subida, em igual percentagem, dos preços das portagens no próximo ano.
Em 2014 e 2015 os preços das portagens ficaram inalterados, uma vez que os valores de referência em ambos os casos foram negativos (-0,27% e -0,12%).
O último aumento de portagens em Portugal ocorreu em 2013 e foi de 2,03%. A legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, o que implica o arredondamento das taxas de portagem para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo.
Lusa/SOL