No despacho final, a procuradora da República Josefina Fernandes explica que não só foi impossível apurar de onde partiram as fugas de informação, como houve legitimidade para que os jornalistas noticiassem dados da investigação, que decorria em segredo de justiça. No inquérito, aberto no final do ano passado, tinham sido constituídos arguidos 13 jornalistas e diretores de publicações (jornais i, Jornal de Notícias e Correio da Manhã e revista Sábado), por violação de segredo de justiça.
A magistrada fundamenta a decisão de arquivamento alegando que o Estado português tem sido condenado diversas vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação do direito à liberdade de expressão. Cita mesmo este Tribunal e casos judiciais portugueses que lhe foram submetidos, em que concluiu que não houve a “verificação do requisito da necessidade de restrição” da liberdade de expressão, o que é obrigatório “numa sociedade democrática”. Em 2007, por exemplo, num processo em que a SIC era arguida e foi condenada em Portugal, o Tribunal Europeu considerou que as “instâncias nacionais não encontraram um justo equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos dos jornalistas à liberdade de expressão e a necessidade de proteger a reputação do visado”. O Tribunal concluiu então que “a motivação avançada pelos tribunais portugueses era insuficiente para justificar a condenação”, a qual, “embora pertinente, não era suficiente, nem correspondia a qualquer necessidade social imperiosa”.