Esquerda leva quinta-feira ao parlamento adoção por casais homossexuais

O parlamento debate quinta-feira na generalidade quatro projetos de lei para permitir o acesso à adoção de crianças por casais do mesmo sexo, eliminando impedimentos legais nos regimes do casamento e das uniões de facto.

Os diplomas do PS, BE e PEV tinham sido rejeitados a 22 de janeiro passado pela então maioria de deputados do PSD/CDS-PP, numa votação em que as bancadas tiveram liberdade de voto.

O PAN (Pessoas — Animais — Natureza), partido que elegeu pela primeira vez um deputado, decidiu apresentar um diploma próprio, que propõe o mesmo: a eliminação das dos impedimentos legais no acesso à adoção e ao apadrinhamento civil por casais homossexuais, casados ou unidos de facto.

"Enquanto partido de causas assente na não-violência e na não-discriminação, o PAN entende que esta é alteração é necessária prioritária para combater e eliminar todas as formas discriminação", argumenta o deputado André Silva, na exposição de motivos do projeto de lei.

Com a aprovação das iniciativas, garantida pela maioria de esquerda, serão eliminadas as restrições existentes na lei 7/ 2001 e na lei 9/ 2010, relativas respetivamente, à adoção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é ainda alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.

Há dois anos, a 17 de maio, a então maioria PSD/CDS-PP tinha chumbado projetos do BE e do PEV. Na altura o PCP absteve-se, registando-se entretanto uma mudança no grupo parlamentar dos comunistas, que votaram a favor de iniciativas idênticas em janeiro do ano passado.

O dia 17 de maio de 2013 ficou também marcado pela aprovação de um diploma apresentado pela deputada do PS Isabel Moreira para consagrar a possibilidade da coadoção aos casais homossexuais, ou seja, a adoção do filho do cônjuge.

No entanto, este último projeto ficou em suspenso pela iniciativa de deputados membros da JSD, que propuseram um referendo sobre o tema, proposta aprovada no dia 17 de janeiro de 2014, com os votos do PSD e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de referendo viria no entanto a ser rejeitado pelo Tribunal Constitucional, em março daquele ano. Um mês depois, o diploma proposto pelo PS acabaria rejeitado em votação final global, por cinco votos de diferença.

Em declarações à agência Lusa, Isabel Moreira defendeu hoje que a questão da parentalidade "é menos complexa" do ponto de vista da aceitação pública" e "mais pacificada" do que foi, em 2010, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

"É importante ter presente que em 2004 foi feita uma revisão constitucional em que ficou expressamente proibida no artigo 13 a discriminação com base na orientação sexual. Em 2010 foi aprovada a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo que era uma questão muito mais complexa do ponto de vista da aceitação pública do que a questão da parentalidade", sustentou.

Na exposição de motivos do seu diploma, o PEV considera que cabe às instituições competentes "decidir se determinada família tem ou não condições objetivas para garantir o que de melhor se pode oferecer para criar uma criança", não devendo a orientação sexual ser critério.

Em declarações à Lusa, a deputada bloquista Sandra Cunha considerou que atualmente "sente-se da parte da sociedade civil uma compreensão e até uma vontade de que exista justiça" e igualdade.

"Não há argumentos válidos, científicos, a não ser aqueles que são baseados no preconceito, que justifiquem que duas pessoas do mesmo sexo não possam educar, amar, criar, dar segurança e ajudar uma criança a desenvolver-se e a integrar-se na sociedade", considerou.

Em 2010, o casamento passou a ser definido no Código Civil como um contrato celebrado entre duas pessoas, deixando de estar restrito aos casais heterossexuais.

Contudo, a lei incluiu uma norma estabelecendo que isso não implica "a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo".

Por sua vez, o regime legal das uniões de facto entre duas pessoas determina que "é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil", excluindo deste direito as uniões de facto homossexuais.

Atualmente, segundo o artigo 1979.º do Código Civil, podem adotar plenamente "duas pessoas casadas há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos", e pessoas singulares que tenham "mais de 30 anos". As pessoas singulares podem adotar "o filho do cônjuge", se tiverem "mais de 25 anos".

Ao regime do apadrinhamento civil, criado em 2010, são aplicadas estas disposições, que PS, BE, PEV e PAN propõem agora eliminar.

Lusa/SOL