Relação absolve Maria Lurdes Rodrigues

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu hoje a ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues. Os juízes desembargadores Maria José Machado (relatora), Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo revogaram a decisão de primeira instância que havia condenado a ex-ministra por prevaricação de titular de cargo político. Em causa estava a celebração de contratos ilegais…

Relação absolve Maria Lurdes Rodrigues

Os desembargadores da Relação de Lisboa consideraram porém que os arguidos não atuaram dolosamente em relação a João Pedroso, lembrando que a conduta não é punível quando é praticada apenas por negligência. Por esse motivo absolveram todos.

Maria de Lurdes Rodrigues tinha sido condenada em primeira instância a três anos e meio de prisão, suspensa mediante o pagamento de 30 mil euros ao Estado. Já os outros dois arguidos viram o coletivo da antiga 6ª Vara Criminal de Lisboa decretar uma pena de três anos e meio de prisão, suspensa na condição de entregarem ao Estado valores que somados atingiam os 70 mil euros.

Decisão de primeira instância

os juízes Helena Susano (presidente do coletivo), Elisabete Reis e Pedro Nunes apontam os factos que os levaram a concluir que a ex-ministra “decidiu adjudicar a João Pedroso” o trabalho de compilação e harmonização da legislação da área da Educação, “violando conscientemente” as regras da contratação pública e para “beneficiar este arguido”. Não está em causa, salientam, a decisão política de se efetuar o trabalho, mas sim a sua legalidade.

Ora, o Tribunal dá como provado que a compilação até era um trabalho necessário e que o Ministério não tinha juristas suficientes para o fazer, mas também que a ministra não cuidou sequer de saber se já havia outras compilações do género (e havia cinco). Depois, Pedroso não é especialista em leis da Educação, em sequer o único jurista que poderia fazer essa tarefa – o que não preenche os requisitos excecionais dos ajustes diretos, obrigando a concurso público. Isto além dos valores em causa: 45 mil euros no primeiro contrato (divididos em 12 meses, mais parecendo uma avença encapotada) e 220 mil euros no segundo. Finalmente, constata-se que os arguidos “comungavam de uma mesma afinidade política e tinham relações pessoais entre si” e que, tendo em conta o seu vasto currículo em funções públicas, “não poderiam deixar de saber que há um regime legal para a aquisição de bens públicos”, com regras específicas.

Defesa de ex-ministra

“A argumentação usada pelo Ministério Público na acusação, bem como pelo tribunal durante o julgamento, revelam a existência de preconceitos sobre os políticos, em particular sobre os que exerceram ou exercem cargos governativos”, afirmou Lurdes Rodrigues à Lusa, reclamando que foi condenada “sem qualquer prova direta” do crime e que “houve uma instrumentalização da Justiça para fins políticos”. Isto numa referência implícita ao facto de ter sido muito contestada pelos professores e de o processo ter sido instaurado pelo MP na sequência de uma exposição de deputados do PCP ao procurador-geral da República, baseada em artigos saídos na imprensa que denunciaram o caso.

Desembargadora polémica

A juíza relatora Maria José Machado foi notícia em 2013 por ter participado em várias ações de campanha do candidato socialista à Câmara de Albufeira, Fernando Anastácio. Na altura o Diário de Notícias referiu que foram encontradas diversas fotos da magistrada no Facebook do candidato quando, está "vedada aos magistrados judiciais a prática de atividades político-partidárias de caráter público", segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Em resposta a magistrada adiantou que não participou nas ações de campanha, tendo apenas estado presente uma vez que é mulher do candidato.

carlos.santos@sol.ptfelicia.cabrita@sol.pt e paula.azevedo@sol.pt