Em causa, de acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, que cita o documento governamental, estão “contribuintes com carreiras contributivas muito longas”, que são as de quem descontou durante 40 ou mais anos.
As regras de cálculo das pensões já atribuídas a título definitivo não serão mudadas, segundo o documento, que realça a preocupação de favorecer as pensões de quem descontou mais, mas também de proteger os mais frágeis.
Atualmente, recorde-se, são precisos 66 anos de idade e pelo menos 15 de descontos para se conseguir reforma sem penalizações. O valor máximo de pensão é atribuído quando o contribuinte conta com 66 anos de idade e 40 anos de descontos.
SOL