As subvenções dos deputados deixaram de ser atribuídas, mas na altura foi desenhado um regime transitório em que os deputados mais antigos mantêm esse direito.
Com o Orçamento do Estado para 2015, o pagamento dessas subvenções ainda em pagamento passaram a estar dependentes do rendimento dos ex-políticos, através da chamada condição de recursos. Na prática, foram suspensas as subvenções de ex-deputado cujo agregado famliar tivesse um rendimento mensal seuperio a 2.000 euros.
Agora, o TC argumenta que a contabilização de outros rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar “constitui um elemento inovador no regime jurídico relativo a estas prestações, que as descaracteriza por completo”.
Com a nova configuração, dizem os juízes, a subvenção vitalícia “perde a sua natureza de benefício atribuído aos ex-titulares de cargos políticos” e “passa a revestir a natureza de prestação não contributiva comum", visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica.
O TC argumenta que as subvenções se diferenciam das restantes prestações sociais. “Esta especial (e única) natureza da subvenção mensal vitalícia diferenciava-a de qualquer outra prestação não contributiva então existente ou posteriormente criada. Todas elas tinham e têm por razão de ser assegurar mínimos de existência condigna. Não pretendem recompensar empenho, nem compensar sacrifícios. Pretendem apenas garantir a sobrevivência”, indica o acórdão.