A notícia foi avançada pela agência Lusa, adiantando ainda que os desembargadores da Relação do Porto determinam que seja proferido um novo acórdão sem os “vícios” do primeiro e ainda a “reabertura de audiência se absolutamente necessário".
Os factos remontam ao período em que Narciso Miranda liderava a Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta. Segundo o Ministério Público, o ex-presidente da Câmara de Matosinhos terá posto em prática um esquema que prejudicou a associação em em mais de 17 mil euros e que tinha o objetivo de beneficiar uma empresa detida pela sua filha e uma outra pessoa – ambos arguidos neste processo. Além disso, acusaram Narciso Miranda de simular o roubo de um smartphone que lhe havia sido atribuído pela associação.
O tribunal de Matosinhos, porém, havia absolvido o ex-autarca e a sua filha, condenando apenas o ex-sócio desta a uma pena suspensa de 16 meses pelo crime de falsificação de documentos.
Depois da decisão de primeira instância, o Ministério Público decidiu recorrer para a Relação do Porto.
Segundo o acórdão de 13 de janeiro a que Agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores pretendem que o coletivo do tribunal de Matosinhos esclareça se Narciso Miranda tinha ou não conhecimento de que o roubo do telemóvel era falso. Isto porque a ter tido, foi à polícia fazer uma participação de um facto falso.
Outro caso
No final do último ano, Narciso Miranda foi condenado pelo Tribunal de Matosinhos a dois anos e dez meses de pena suspensa num outro processo em que respondia por abuso de confiança e falsificação de documentos.