Prazo de entrega da declaração anual de rendas adiado para dia 19

O governo adiou o prazo de entrega da declaração anual de rendas por parte dos senhorios dispensados de passar recibos eletrónicos para o dia 19 de Fevereiro.

O prazo para a entrega da declaração pela internet ou papel terminava ontem mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade decidiu prorrogar o prazo “sem acréscimos ou penalidades”.

Em causa está a declaração “modelo 44” mas também os modelos 10, 45, 46 e 47. Esta decisão foi tomada tendo em conta que a lei que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares “alterou significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da grande maioria das deduções à coleta em IRS, com base em informação que lhe é comunicada pelos agentes económicos”.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justifica ainda a decisão pelo facto de a declaração Modelo 10 envolver “para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT” e de os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representarem “uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação”.

A declaração anual de rendas deve ser entregue pelos senhorios que estejam dispensados da emissão de recibos eletrónicos de renda, através da internet. Estão neste grupo aqueles que em Dezembro do ano anterior tivessem já completado 65 anos e, em geral, os proprietários que obtenham, anualmente, rendas de valor muito reduzido – inferiores, em média, a cerca de 70 euros mensais.

Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras de emissão de recibos de renda e da declaração anual. Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para verificar no Portal das Finanças se as faturas emitidas em seu nome foram todas comunicadas ao Fisco.