Trata-se de uma técnica para garantir a atenção dos espectadores. Mas a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai regular os níveis auditivos da publicidade emitida na televisão para proteger os ouvidos dos consumidores.
A ERC aprovou uma diretiva sobre os parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro na difusão de publicidade nas emissões televisivas que, como explica esta entidade, “é aplicável a todos os operadores de televisão” e tem como objetivo “assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação”.
“Nos termos desta diretiva, o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram, bem como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva, deve ser fixado em –23 LUFS”, lê-se numa nota enviada pela ERC às redações na qual se explica que “em programas nos quais o controlo exato do nível de sensação de intensidade auditiva não seja possível, tais como emissões em direto, os desvios em relação a este valor não deverão, em geral, ultrapassar ± 1 LU”.
Segundo esta norma que entra em vigor a 1 de junho, “os operadores de distribuição deverão proceder a diligências para assegurar a normalização dos níveis sonoros nas emissões dos serviços de programas sob jurisdição portuguesa e aqueles que têm como origem outros países da União Europeia ou outros países fora da União Europeia”.