Os contratos foram assinados pelos Metros de Lisboa e do Porto, pela Carris e pelos STCP. Em causa estavam instrumentos derivados de taxa de juro complexos, conhecidos como “snowball”, através dos quais as empresas recebiam do banco uma taxa de juro variável e, em troca, realizavam um pagamento de uma componente fixa acrescida de um spread snowball, caso a taxa de juro saísse fora de determinados limites.
Ou seja, se as taxas de juro se fixassem fora desses limites por períodos sucessivos, o spread do período corrente era adicionado ao spread do período anterior, agravando o valor a pagar. Havia assim um spread cumulativo, e daí o termo snowball.
“Resultado de um período muito prolongado de taxas de juro baixas, verificadas sobretudo desde 2009, os snowball spreads foram desencadeados em sete dos swaps, levando a que as empresas de transporte estivessem obrigadas, à data de 1 de outubro de 2015, ao pagamento de taxas de juro entre cerca de 20% e 70%”, indica o comunicado das Finanças.