O Tribunal Constitucional (TC) ordenou a repetição do julgamento de Liliana Melo, a mulher a quem foram retirados sete filhos por ordem do Tribunal de Sintra, em 2012.
Segundo avançou a RTP – e num cenário que o SOL tinha adiantado ainda em fevereiro deste ano – os juízes conselheiros consideraram que o caso teria de ser reaberto e repetido na primeira instância. Em causa está o facto de, na altura do primeiro julgamento, Liliana Melo não ter visto todos os seus direitos garantidos, tendo ficado impossibilitada de exercer o contraditório por não estar acompanhada de um advogado que a representasse,
À data, a lei – que entretanto foi alterada – não previa a obrigatoriedade dessa presença de um advogado. Mas a lei mudou e, agora, o TC considera que Liliana Melo foi prejudicada nessa fase do processo. A decisão do Tribunal de Sintra foi no sentido de retirar à mulher sete dos seus filhos por não estarem cumpridos alguns requisitos. Entre eles, a recusa de Liliana Melo em laquear as trompas.
Acórdão arrasador
O caso conheceu sucessivos episódios e, já este ano, em fevereiro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) veio dar razão à mãe das crianças, num acórdão bastante duro para a justiça portuguesa.
Nessa altura, o semanário SOL escreveu que o acórdão dos juízes de Estrasburgo abria a porta a uma reabertura do processo de Liliana Melo, tendo em conta um artigo do Código de Processo Civil que prevê que uma "decisão transitada em julgado só pode ser objeto de revisão quando seja inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional de recurso vinculativa para o Estado português" (artigo 696 do CPC). É nessa norma que se insere a decisão do TEDH.
No acórdão de Estrasburgo, os juízes sublinham as diferenças no andamento do processo antes e depois de Liliana Melo ter passado a ser representada por Paula Penha Gonçalves."A partir do momento em que teve representação legal, Liliana Melo levou o seu caso às mais altas instâncias [judiciais] para obter acesso aos seus filhos, numa postura que "contrasta com a abordagem que a mesma teve" até esse momento.
Além disso, e focando-se nas condições impostas por Sintra para que pudesse manter as sete crianças consigo – o laqueamento das trompas, que a impossibilitaria de ter mais filhos -, os juízes consideraram que "a inscrição desta cláusula adicional no acordo de proteção [dos menores] foi uma opção particularmente grave" e que essa obrigatoriedade "nunca deveria ser condição para suspender os direitos parentais". Os juízes, que votaram o acórdão em unanimidade, defendem que "os serviços sociais podiam ter recomendado métodos contracetivos de natureza menos instrusiva para resolver a falta de esforços de planeamento familiar".
Os juízes também decidiam que a situação de Liliana Melo e dos filhos – que passaram os últimos quatro anos divididos entre três instituições do Estado – teria de ser revisto no mais curto prazo.