No entanto, com a entrada em vigor da reforma do IRS os procedimentos mudaram e a regra passa a ser a da tributação separada. Ou seja, cada elemento do casal deve entregar uma declaração onde devem constar os seus rendimentos, incluindo a respetiva parte dos rendimentos obtidos em comum pelo casal. Deverão ainda ser incluindos 50% dos rendimentos obtidos pelos dependentes que fazem parte do agregado familiar. Já as deduções à coleta (determinadas por referência ao agregado familiar) são repartidas pelos dois sujeitos passivos.
No entanto, é possível optar pela tributação conjunta desde que se assinale essa intenção na declaração do IRS. E qual é a melhor solução? Depende da situação da família em termos de rendimentos, despesas e dívidas. Por isso é necessário avaliar caso a caso. Pode ser vantajoso entregar a declaração do IRS em conjunto quando existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges (ou unidos de facto). Isto porque o IRS é um imposto progressivo. Ou seja, quanto mais alto o rendimento, maior é a taxa de imposto aplicável. Na entrega conjunta, é aplicada apenas uma taxa de IRS ao conjunto do rendimento coletável após aplicação do quociente familiar. Desta forma, o elemento que ganha menos acaba por pagar uma taxa mais alta, mas o que recebe mais é tributado a uma taxa inferior.
União de facto
Mas as alterações não ficam por aqui. Também para quem vive em união de facto poderá apresentar a declaração em conjunto, mesmo que tenham uma morada fiscal diferente. Até aqui, só era considerada união de facto a situação de duas pessoas que apresentavam a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos.
Com a reforma do IRS, o fisco passou também a aceitar como estando neste regime pessoas que mantém domicílios fiscais diferentes. A legislação diz ainda que é considerada união de facto a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
A Autoridade Tributária esclarece também que, no caso de não se verificar a coincidência de domicílio fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente quanto à duração) é aceite pelo fisco se comprovada através de declaração emitida pela junta de freguesia. Isto significa que os casais que cumprem os requisitos da união de facto, mas em que algum dos elementos não mudou a sua morada fiscal, podem na mesma provar que vivem neste regime.
Dependentes
Outra alteração diz respeito ao conceito de dependente. A idade passou dos 18 para os 25 anos, desde que os filhos ainda residam com os pais e que não recebam mais do que o salário mínimo nacional. Desta forma, deixa de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade. Por outro lado, aumentaram-se também as deduções com os dependentes: cada dependente com mais de três anos abate 325 euros à coleta ou 450 euros se tiver menos de três anos.