Num comunicado que o seu gabinete acaba de emitir, António Costa anuncia que, devido às “dúvidas “ que o caso tem suscitado, o Governo vai assinar um contrato “de prestação de serviços de consultadoria estratégica e jurídica” com Lacerda Machado. Prevê-se que este irá ganhar 2.000 euros por mês, acrescidos de IVA, enquanto consultor do gabinete do primeiro-ministro, até ao final deste ano.
O contrato foi enviado para parecer do Instituto Nacional de Administração (INA) na quinta-feira passada e recebeu hoje luz verde. O primeiro-ministro justifica-o não por uma questão de transparência e isenção nas contratações e nos assuntos do Estado, mas sim pelo “valor do trabalho”: “Apesar de não existirem quaisquer razões para pôr em causa a colaboração tal como tem vindo a ser prestada, julguei atendível a crítica de que a forma dessa colaboração podia significar a desconsideração do valor do trabalho”.
Em entrevista à TSF e ao DN – dada no dia 7, quando o contrato foi enviado ao INA – António Costa mostrou-se surpreendido com as dúvidas que têm sido suscitadas sobre a intervenção de Lacerda Machado nas negociações dos referidos dossiês e afirmou mesmo que considera um desperdício o Estado ter de gastar dinheiro com os seus serviços, quando podia continuar a usufruir deles de forma gratuita. Reconheceu que tem desde há muito tempo uma relação de amizade estreita com o jurista, que foi seu secretário de Estado quando teve a pasta da Justiça no governo de António Guterres.
Diogo Lacerda Machado, advogado de 54 anos, é administrador de empresas, entre as quais a Geocapital, do magnata Stnaley Ho. Em 2005, em parceria com a TAP, a Geocapital comprou a VEM, no Brasil, empresa de engenharia e manutenção da Varig – um negócio que mais tarde se revelaria ruinoso para a companhia aérea portuguesa e que está a ser investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária (que efetuaram buscas à TAP e à Parpública na sexta-feira passada).
Leia aqui na íntegra o comunicado do gabinete do primeiro-ministro:
Face às dúvidas que têm sido suscitadas sobre a colaboração que me tem sido prestada pelo Dr. Diogo Lacerda Machado, venho publicamente esclarecer o seguinte:
1. O Dr. Diogo Lacerda Machado tem colaborado em diversas matérias no âmbito das minhas funções, tendo nessa qualidade já participado:
a) Em negociações conduzidas pelo Ministro do Planeamento e Infraestruturas e que permitiram ao Estado garantir a participação em 50% do capital da TAP;
b) Na construção da solução prevista no memorando de entendimento entre o Governo, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e Associação de Defesa dos Clientes Bancários Lesados, Investidores em Papel Comercial tendo em vista explorar a possibilidade de encontrar eventuais soluções para minorar as perdas económicas e financeiras sofridas pelos investidores não qualificados titulares de papel comercial emitido pelo Grupo Espirito Santo;
c) Como mediador, sempre que as partes o consideraram útil e conveniente, no processo relativo à desconsolidação financeira entre o BPI e o BFA.
2. Apesar de não existirem quaisquer razões para pôr em causa a colaboração tal como tem vindo a ser prestada, julguei atendível a crítica de que a forma dessa colaboração podia significar a desconsideração do valor do trabalho.
3. Por isso, dei instruções para que fosse formalizada a contratação do Dr. Diogo Lacerda Machado como consultor do gabinete do Primeiro-Ministro.
4. Assim, foi submetido por via eletrónica, no dia 7 de abril, ao INA – Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, o pedido de parecer que constitui condição prévia da contratação, nos termos que resultam da aplicação da Portaria nº 48/2014, de 26 de Fevereiro e da Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro. Tendo ontem recebido o parecer favorável do INA, o procedimento de contratação está em condições de prosseguir a restante tramitação legal, que terminará com a assinatura do contrato e a sua publicitação no portal dos contratos públicos, no estrito cumprimento da lei.
5. De qualquer modo posso desde já adiantar que o contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultadoria estratégica e jurídica, na modalidade de avença, em assuntos de elevada complexidade e especialização, que inclui designadamente:
a) Emissão de pareceres jurídicos relativos a assuntos indicados pelo GPM;
b) Assessoria no âmbito de processos negociais, incluindo mediação e conciliação;
c) Elaboração de relatórios, acordos, memorando e demais documentos que lhe sejam solicitados no âmbito das prestações objeto do contrato a celebrar. Prevê a remuneração mensal bruta de 2.000€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com a duração até 31 de dezembro de 2016.
6. Quero agradecer publicamente a colaboração já prestada pelo Dr. Diogo Lacerda Machado e felicitá-lo pelos resultados alcançados, recordando que desde o dia 11 de abril está marcada a sua audiência na Assembleia da República a propósito da intervenção nas negociações relativas à TAP.