O ministério das Finanças vai retomar muitas das restrições à contratação de funcionários públicos que estavam em vigor nos últimos anos.
O decreto de execução orçamental, publicado esta quarta-feira em Diário da República, estabelece que o ministro das Finanças pode “autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo” desde que verificadas “situações excepcionais devidamente fundamentadas”.
O diploma determina que “o número máximo de trabalhadores a recrutar” é fixado “caso a caso” e desde que se verifiquem um conjunto de requisitos “cumulativos”.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, o governo chegou a recuperar uma regra antiga que previa a admissão de apenas um trabalhador por cada dois que saíssem.
O decreto de execução orçamental agora publicado estabelece que um dos requisitos é a “existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderando, designadamente, a eventual carência dos recursos humanos no setor a que se destina o recrutamento, bem como a evolução global dos recursos humanos do ministério a que depende o órgão ou serviço”.
Outros dos requisitos é uma “Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente# e um “parecer prévio favorável do membro do governo de que depende o serviço ou o organismo que pretende efectuar o recrutamento”.
Este parecer terá que incidir “sobre as atribuições, a evolução dos efetivos nos últimos três anos e o impacto orçamental da despesa com o recrutamento que se pretende efetuar”.
“Os serviços da administração direta e indireta do Estado, apenas podem proceder à abertura de procedimentos concursais a que se refere o número anterior caso se encontrem verificadas as circunstâncias e os requisitos cumulativos mencionados no mesmo”, lê-se no diploma.
No caso das instituições públicas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, podem proceder à contratação, a termo resolutivo, de investigadores em número adicional (…) sem dependência de parecer dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, desde que sejam necessários para a execução de programas, projetos ou atividades no âmbito das missões e atribuições daquelas instituições, e cujos encargos onerem, exclusivamente: as receitas transferidas da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ou as receitas próprias provenientes daqueles programas, projectos e prestações de serviço ou receitas de programas e projectos financiados por fundos europeus”.
As contratações e as nomeações de trabalhadores que violem o disposto no decreto de execução orçamental serão consideradas nulas.