De acordo com o regulamento aprovado em novembro de 2015, o preço das chamadas feitas em roaming passará a ser o preço praticado no país de origem do consumidor (preço das chamadas terminadas noutras redes), podendo ser acrescido de uma sobretaxa de cinco cêntimos por minuto, exatamente a mesma regra que vigorará para o tráfego de dados (preço doméstico acrescido de cinco cêntimos por megabyte).
Já no caso dos SMS enviados o preço também será o praticado no mercado doméstico, acrescido de uma sobretaxa de dois cêntimos (preços sem IVA).
Estes valores vão vigorar até 15 de junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, para além do preço retalhista doméstico.
Para dar a conhecer as mudanças nos preços do roaming, a ANACOM lança, a partir desta quarta-feira, uma campanha informativa na imprensa, rádio e na internet. A ideia é simples: alertar os consumidores para a necessidade de contactarem os respetivos operadores antes de viajarem.