O incidente ocorreu em novembro de 2011, em Génova, lê-se no Corriere della Sera. Roman Ostriakov, de 36 anos, foi apanhado a roubar dois pedaços de queijo e uma lata de salsichas de um supermercado. Tudo com um valor total de 4,07 euros. Foi um cliente do supermercado que terá assistido à situação e avisou o segurança.
Roman, que já tinha antecedentes de furto de alimentos de baixo custo por estar com fome, foi condenado a seis meses de prisão e a pagar uma multa de cem euros. O caso ainda foi a recurso, uma vez que o próprio procurador quis aligeirar a pena do ucraniano e condená-lo por tentativa de roubo (e não furto) já que o roubo não chegou a ser concretizado, uma vez que foi intercetado antes de sair do estabelecimento – tinha apenas pago um pacote de grissinis.
O caso chegou a Cassazione, o que corresponde ao Supremo Tribunal em Itália, que considerou que “o facto não constitui um delito”. O Supremo considerou que não é punível quem, por necessidade, rouba de um supermercado uma pequena quantidade de comida para conseguir alimentar-se. “As condições do arguido e as circunstâncias em que ocorreu a apropriação dos bens demonstram que ele se apoderou daquela pequena quantidade de comida para fazer frente a uma imediata e imprescindível exigência de se alimentar, agindo portanto em estado de necessidade”, referiu o Supremo, citado pelo Corriere della Sera.
Uma vez que a sentença foi anulada, Roman não terá assim de cumprir qualquer pena.