Essa fiscalização é feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado que passa a informação ao fisco. Caberá depois a este a autoridade e a competência para cessar as contas das empresas incumpridoras.
O Bastonário dos Contabilistas Certificados, Domingues de Azevedo, aplaude esse reforço e admite que o universo das empresas que não prestam o depósito de contas é alargado, sobretudo junto das pequenas e médias empresas. «Acredito que um terço das PME não cumpre», refere em declarações ao SOL.
Ao mesmo tempo, vem acabar com a ideia de que só a pessoa que cumpre é vigiada. «Já chega de sermos complacentes com o incumprimento porque neste país temos tanta complacência com quem não cumpre e somos tão rigorosos para quem cumpre», diz, acrescentando ainda que é este tipo de controlo que «vem trazer alguma justiça».
O responsável lembra que essa obrigatoriedade sempre existiu, mas a situação não estava bem clarificada e só ganhou novos contornos com a entrada em vigor da nova lei. «Os depósitos sempre foram obrigatórios, mas agora as empresas sabem de forma mais clara que podem ser dissolvidas e a Autoridade Tributária tem a competência para cessar a atividade das empresas que não cumprirem a lei. Estas são notificadas e aí ou entregam as contas ou vêm a sua atividade cessar oficiosamente» diz o bastonário.
Contas tornam-se públicas
Domingues de Azevedo garante ainda que a entrega deste depósito de conta é importante para ter acesso aos dados contabilísticos de determinada empresa. Isto porque, a partir do momento em que as contas são depositadas, tornam-se públicas. Ou seja, qualquer cidadão pode consultar as contas de uma empresa, o que no entender do mesmo, é mais importante para uma entidade credora, uma vez que, acaba por garantir a credibilidade e a fiabilidade das empresas. «Por exemplo, se vendo uma coisa a crédito tenho todo o interesse em saber como estão as contas da empresa que me fica a dever, se tem algum processo em tribunal, etc. Esta medida tem como principal objetivo preservar as relações comerciais», acrescenta Domingues de Azevedo.
Recorde-se que, a Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste na prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística, através de uma declaração única transmitida exclusivamente por via eletrónica. As empresas deixam assim de estar obrigadas a fornecer estas informações em formulários diferentes, junto de diversos serviços do Estado. O custo é de 85 euros.
O Governo considera que estas alterações apresentam vantagens para as empresas porque passam a cumprir-se quatro obrigações com o envio de um formulário único. E, ao mesmo tempo, evitam-se deslocações e elimina-se a entrega de documentos em papel, o que representa uma redução de custos para o tecido empresarial.
No entanto, de acordo com o Executivo, as vantagens do IES não ficam por aqui. «A economia portuguesa torna-se mais competitiva e transparente, pois passa a existir mais informação sobre o mercado português e a informação passa a ser mais atual, porque é disponibilizada mais rapidamente», lê-se no portal da Informação Empresarial Simplificada.
Por outro lado, promete uma visão mais fidedigna e completa da evolução da economia nacional.