O tribunal deu como provado que Pereira Cristóvão cometeu dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa. Os 15 meses que esteve em prisão efetiva vão ser descontados à pena a que foi condenado.
A juíza que tinha o processo em mãos considerou mesmo que "prova é inequívoca".
O esquema montado foi pensado ao pormenor. O antigo dirigente leonino criou uma lista de árbitros, assistentes e observadores, onde constava o número de identificação fiscal, número de identificação bancária, rendimentos, titularidade de bens móveis e imóveis e ainda a identificação do cônjuge.
Pereira Cristóvão, que foi absolvido dos crimes de crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, terá de pagar ainda uma indemnização de 40 mil euros ao árbitro José Cardinal por danos não patrimonais e 500 euros a cada um dos 35 árbitros que se constituíram como assistentes – um total de 17 500 euros.
Fica ainda proibido de exercer a atividade de dirigente desportivo nos próximos três anos.
O Sporting Clube de Portugal e o outro arguido deste processo, Vitor Viegas, foram absolvidos de todos os crimes porque estavam acusados.
Paulo Pereira Cristóvão está envolvido em outros dois processos que correm na Justiça.