As contas da associação são simples: se mais de metade da população vive nos cerca de 220 mil condomínios existentes em Portugal e se cada condomínio paga cerca de 36 euros de contribuição anual (valor mensal de 2,85 euros, acrescido de IVA), facilmente se chega à soma de aproximadamente oito milhões de euros, só este ano.
“O pagamento de uma taxa, como a contribuição audiovisual, implica que haja uma contrapartida, isto é, que esteja a ser prestado ao consumidor um serviço ou disponibilizado um bem público e, neste caso, existe de facto. Todos temos acesso ao serviço público de televisão e rádio do Estado (RTP e RDP). A questão é quantas vezes têm os consumidores de pagá-la”, questiona a entidade.
A DECO lembra ainda que, ao comprar um apartamento, adquire também a parcela correspondente das partes-comuns do edifício e estes dois direitos são, no entender da mesma “indissociáveis”, acrescentando ainda que “não pode comprar uma fração sem adquirir também as partes comuns (escadas, elevadores, hall, por exemplo). É aqui que o Estado aplica a dupla tributação, dissociando-os. Ou seja, a contribuição audiovisual é cobrada na fatura da eletricidade da fração (a título individual) e ao mesmo tempo na fatura da eletricidade das partes comuns (a título do condomínio)”, salienta.
Daí considerar que esta contribuição deveria ser considerada indevida.