"A proposta vem determinar a não aplicação do regime previsto naquele estatuto aos administradores designados para instituições de crédito integradas no Setor Empresarial do Estado, qualificadas como 'entidades supervisionadas significativas', nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu", revela o comunicado do Conselho de Ministros.
Nos últimos anos, a CGD esteve condicionada nos salários a pagar aos gestores. Primeiro entrou em vigor uma regra que impedia a administração de receber mais do que o primeiro-ministro e posteriormente foi introduzida uma exceção que permitia contornar aquela regra: os gestores públicos podiam optar por receber uma remuneração igual à média dos três anos anteriores.
Com a alteração aprovada hoje, o limite que estava em vigor deixa de existir, em linha com as orientações do BCE, que considera esta limitação uma ineficiência do modelo ao de governação da CGD. Assim, a nova administração pode ir para o banco público receber mais do que a média dos últimos anos.