As operadoras de telecomunicações vão ter novas regras para os contratos de fidelização já a partir do próximo mês de julho. As alterações à lei das comunicações electrónicas foram publicadas, esta sexta-feira, em Diário da República.
O tema foi lançado pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO) depois de ter lançado uma petição para exigir a redução do actual período máximo de fidelização de 24 meses e o assunto foi discutido na Assembleia da República.
Os partidos mantiveram o prazo máximo de 24 meses, mas introduziram alterações que passam a obrigar por lei as operadoras a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses.
Até agora, caso um cliente queira cortar o vínculo com determinado serviço ou operadora, é exigido o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com as novas regras, além do valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato, o montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso.
Na base dos cálculos das penalizações a aplicar pelas operadoras passará a constar os custos dos equipamentos, como as "boxes" ou telefones. E "os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório", lê-se na presente lei.
A alteração à lei inclui também novas medidas para aumentar a transparência das operadoras na divulgação dos serviços em causa. As empresas passam a ser obrigadas a incluir "detalhadamente" dados como o preço do serviço e demais encargos, bem como, quando aplicável, os relativos à cessação dos contratos".
Outra das alterações que consta no texto final do novo diploma passa pela proibição de as operadoras renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores. Ou seja, as operadoras vão passar a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância.
E as gravações dos telefonemas vão ter de ficar disponíveis durante o mesmo período de vigência do contrato em curso. Até agora, a lei estipulava o prazo máximo de 12 meses.