A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública já foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
A entrada em vigor está marcada para 1 de julho, mas esta redução não vai ser automática em todos os serviços. Há negociações em curso com os sindicatos da função pública por causa das situações de exceção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a "assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados". Um desses casos é o setor da saúde.
Com estas alterações "o período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo", diz o Diário da República.
Recorde-se que, a lei foi aprovada pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN com votos contra de PSD e CDS-PP. E foi promulgada a 7de junho, pelo presidente da República. Marcelo disse, na altura, que daria o benefício da dúvida ao governo "quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal", embora deixe o aviso de que avançará com a fiscalização sucessiva "se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade".
O chefe de Estado referiu também a questão de uma "eventual violação do princípio da igualdade" entre público e privado, argumentando que "as razões invocáveis não são óbvias", porque existem "outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho".