O governo nomeou cinco peritos para preparar a regulamentação da lei que alarga os tratamentos de procriação assistida a casais de mulheres e mulheres solteiras, independentemente da orientação sexual. Um despacho publicado hoje em Diário da República apresenta os cinco especialistas, a quem é dada a tarefa de preparar o anteprojeto do decreto-lei que vai regulamentar a lei n.º17 de 2016, publicada a 20 de Junho. O governo justifica a opção por recorrer a um conjunto de especialistas com o facto de se tratar de “matéria sensível e de elevada diferenciação técnica”.
A comissão será presidida por Alberto Barros da Silva, diretor do Serviço e Laboratório de Genética da Faculdade de Medicina do Porto.
Esta lei dava um prazo de 120 dias ao governo para proceder à regulamentação. O despacho determina que a comissão deve entregar ao governo o resultado do seu trabalho até 15 de Setembro, dando assim uma margem de cerca de dois meses ao governo para fechar este dossiê dentro do prazo legal.
Recorde-se que o alargamento das técnicas de Procriação Medicamente Assistida, até aqui acessível apenas a casais heterossexuais casados ou em união de facto há pelo menos dois anos e com problemas de fertilidade, foi aprovado no parlamento em conjunto com a legalização da maternidade de substituição.
Ambas as leis resultam de iniciativas do Bloco de Esquerda mas o diploma que avançava com a gestação de substituição, na gíria designada “barriga de aluguer”, foi vetado pelo Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa invocou as preocupações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que se pronunciou duas vezes sobre esta matéria, para considerar que o decreto-lei enviado para promulgação não acolhia as condições necessárias. No último parecer, o conselho entendeu que não estavam salvaguardados os direitos da criança ao nascer e da mulher gestante, nem era feito o enquadramento adequado do contrato de gestação.
O Bloco de Esquerda anunciou, após o veto, que está disposto a clarificar os aspetos da lei mas até ao momento ainda não deu entrada nova iniciativa parlamentar.
A lei que alarga a PMA, para já, não abrange assim os de casais de homens, para quem a gestação de substituição é, em alguns países, a forma de terem filhos biológicos. Estabelece que apenas podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual. Para concretizar este último ponto, a lei permite a inseminação com sémen de um dador quando não puder obter-se a gravidez de outra forma.