De um total de 21 providências cautelares interpostas por estabelecimentos financiados pelo Estado, já três tiveram resposta judicial. Se no caso do Colégio de Campos, em Vila Nova de Cerveira, o tribunal de Braga decidiu suspender provisoriamente o despacho que determina que os alunos têm de viver na mesma freguesia onde o colégio está implementado, no caso das duas escolas de Coimbra, a resposta não é tão simples. Apesar de não ter sido decretada a suspensão da norma, o tribunal justifica a decisão com a inexistência da limitação geográfica que o Ministério da Educação quer impor às matrículas nos colégios com contratos de associação.
Para o diretor executivo da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Rodrigo Queiroz e Melo, esta decisão “vai obrigar o ministério a validar as turmas existentes e preparadas para o próximo ano letivo”. Em conferência de imprensa, o responsável lembra ainda que os dois colégios em causa – Instituto Pedro Hispano e Instituto Educativo de Souselas – têm tido um aumento de procura para novas turmas a funcionar a partir de setembro.
Na sentença datada de 11 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa refere que “ainda não é possível definir o tal limite correspondente à ‘área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato’”. Na prática, lembra Queiroz de Melo, o aluno pode inscrever-se em qualquer colégio do país, assim como acontece com as escolas públicas. Salienta ainda que, como os colégios sempre tiveram mais procura que vagas, a proximidade geográfica foi usada como critério de seleção, “tudo baseado no bom senso, até porque nunca houve uma norma escrita sobre o assunto”.
Mais providências cautelares O dirigente da AEEP revela ainda que a associação tem preparadas 39 providências cautelares contra a violação dos contratos, uma por cada colégio afetado. Queiroz de Melo espera apenas pelo dia 19, data em que termina a validação de turmas de contratos de associação por parte do Ministério da Educação.