As regras do Imposto Municipal sobre Imóveis mudaram. Um dos items para avaliar o valor do imposto, a “localização e operacionalidade relativas”, passou a ter uma importância diferente – um proprietário de uma casa com vistas excelentes verá o IMI aumentado; quem more em frente a um cemitério ou tenha vista para uma ETAR pode pedir a reavaliação da casa para pagar menos imposto.
Até agora, esse item contava para diminuir o valor tributário da casa em 5%, nos casos em que uma habitação tivesse características negativas como uma vista para um cemitério ou uma ETAR. Agora, estas características menos positivas da casa passam a reduzir o valor tributário da casa em 10%, para apurar o valor do imposto.
Da mesma maneira, as boas vistas – a localização do piso, a existência de terraços, por exemplo – fazem aumentar o imposto caso se proceda a uma reavaliação ou se trate de uma nova casa. Até ontem, estes fatores valiam até 5% para na majoração do valor tributário da casa. Ontem foi publicado no Diário da República um novo valor: a boa localização faz o coeficiente neste capítulo aumentar até 20%.
Os termos da “localização e operacionalidade relativas” para apuramento do IMI foram definidos em 2007 pelo ministério das Finanças liderado por Teixeira dos Santos.