Cinco empresas dos grupos EDP e Sonae violaram a lei da Concorrência no âmbito da parceria criada para a campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012.
O comunicado ontem divulgado pela Autoridade da Concorrência (AdC) revela que foi enviada uma “nota de ilicitude (comunicação de acusações)” às cinco empresas dos dois grupos “por suspeita de realização de um acordo restritivo da concorrência”.
“O ilícito indiciado diz respeito à existência, de um pacto recíproco de não-concorrência nos setores da comercialização de energia elétrica e de gás natural e da distribuição retalhista de bens alimentares, em Portugal continental, pelo período de dois anos”, explica a nota da AdC, salientando que “à luz da Lei da Concorrência tal poderá consubstanciar, verificadas determinadas condições, um acordo ilícito de repartição de mercados entre as empresas envolvidas”.
Este processo teve origem, ainda segundo o comunicado, em denúncias de consumidores.
Duas das empresas, a EDP Comercial e o Continente, podem vir a ser multadas num valor que não pode exceder os 10% do volume de negócios realizado no exercício anterior à decisão final. Uma decisão que seria inédita uma vez que não há conhecimento que a AdC tenha multado alguma empresa por este valor.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, “tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”.
A cláusula da parceria, assinada entre os dois grupos e que motivou a decisão da AdC, vigorou durante dois anos e previa que a EDP não poderia entrar no retalho alimentar, enquanto a Sonae não poderia entrar no mercado de energia.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação.
As empresas em causa têm agora a oportunidade de “exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”, lê-se ainda na nota do regulador.
De acordo com a lei, o processo deve estar concluído no prazo máximo de 12 meses a contar da notificação da nota de ilicitude que foi enviada no dia 29 de julho.