Afinal o que muda no IMI?

A exposição solar é apenas um dos vários parâmetros usados para calcular o imposto e o agravamento deve ser residual para muitas casas. Ainda assim, proprietários estão reticentes e temem agravamento encapotado de impostos.

As regras de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mudaram e esta tributação pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação. As alterações foram publicadas em Diário da República, no início da semana passada, e está previsto o aumento da ponderação do ‘coeficiente de localização e operacionalidade relativas’. Mas a alteração vale apenas para as casas novas ou reavaliadas a pedido dos contribuintes e, como aquele coeficiente é apenas um dos vários que compõem o cálculo do IMI, o impacto pode não ser significativo.

Numa primeira leitura tudo indicaria que poderia haver aumentos significativos, porque os elementos majorativos do coeficiente podem fazer aumentar o valor tributário da casa em 20%, quando até agora só eram permitidos 5%. No entanto, esta subida dá-se apenas num dos vários coeficiente utilizados para medir a qualidade e conforto do imóvel. Ou seja, o que muda é um entre vários critérios que são considerados na fórmula de cálculo do valor a tributar. Feitas as contas, o impacto no valor final não será tão relevante.

Subida ‘residual’

O presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário, Reis Campos, já sublinhou que a alteração no IMI terá um «impacto muito residual». Apesar de a entrada em vigor da medida ser imediata, as novas regras só se aplicam a avaliações na compra de casa ou quando o proprietário pede uma reavaliação do imóvel numa tentativa de baixar o imposto a pagar. A nova avaliação só pode ser pedida três anos depois da última.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, sublinhou que «não há nenhuma inovação de fundo em fatores como a exposição solar ou outros serem considerados na avaliação dos prédios para efeitos de IMI». De acordo com o governante, estas modificações vêm trazer maior «justiça ao imposto», ou seja, acaba por fazer com que «as casas mais caras paguem mais imposto do que as mais baratas». 

O decreto-lei define agora que o coeficiente de localização e operacionalidade relativas possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos. Isto significa que, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou se tiver uma área especial, por exemplo, um terraço, o coeficiente pode subir até 20%. 

Já se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte), for uma cave ou tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma ETAR ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de localização e operacionalidade relativa tivesse uma ponderação máxima de 5% – o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

Críticas do setor

As alterações ao cálculo do IMI têm provocado uma onda de descontentamento. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) diz que «é um absurdo ter em conta critérios tão subjetivos como a exposição ao sol e a boa vista do imóvel», defende Luís de Menezes Leitão.

Já a Associação Nacional de Proprietários lembra que «todas as casas em Portugal têm exposição solar, porque somos um país meridional e sol é uma coisa que abunda. A fase seguinte, tudo indica, vai ser taxar o oxigénio que a gente respira», acusa António Frias Marques. 

Também as mediadoras estão descontentes. De acordo com a (APEMIP), é «contraproducente» e dá sinais negativos aos investidores. Uma opinião partilhada pela Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), que teme um impacto direto na atividade turística do Algarve, nomeadamente no turismo residencial. «Esta situação é sobretudo penalizadora para regiões como Algarve, cujos fatores majorativos de qualidade da sua oferta turística e residencial assentam, precisamente, em moradias unifamiliares, localização excecional e operacionalidade», acrescenta. 

Já a DECO recorda que estas alterações aumentam a possibilidade de tratamentos diferenciados, uma vez que, pode haver diferentes entendimentos sobre o que é uma boa vista ou uma boa localização. «O contribuinte fica à mercê da vontade política ou económica dos municípios sobre o IMI a cobrar», conclui.