A contenção da despesa com veículos novos faz com que os serviços públicos utizem também carros apreendidos pelas autoridades em processos criminais ou de contraordenação.
Segundo os dados da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), existiam no primeiro trimestre 1.495 veículos do Estado que resultavam de apreensões ou abandono – cerca de 6% do total. “O recurso à utilização de veículos apreendidos em processo crime ou contraordenação é tido sempre que o veículo apresente condições de recuperação e utilização vantajosas para o Estado”, explica o organismo.
Numa primeira fase, é feita uma avaliação sobre o estado geral do veículo. De seguida averigua-se junto dos tribunais ou da entidade que superintende o processo de apreensão se a situação jurídica do veículo permite que seja integrado no parque do Estado e posteriormente utilizado por um organismo público.
A maioria dos veículos são apreendidos pelas forças de segurança (PSP e GNR) e pela Polícia Judiciária. O mais comum é encontrar-se estes veículos no Ministério da Administração Interna e no Ministério da Justiça. “Contudo, os veículos oriundos de processo crime ou contraordenação podem e são atribuídos a todos os organismos públicos que manifestem a necessidade, consoante disponibilidade”.
O Estado tem veículos de diversas tipologias: além dos normais ligeiros de passageiros, há motociclos, pesados de passageiros e de mercadorias. A ESPAP frisa que a redução da frota pública tem sido “constante”. Isso consegue-se com uma política de gestão “mais eficiente” e com a regra de abate de veículos.