O Presidente da República promulgou um decreto-lei que permite às farmácias comunitárias a prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
A decisão foi anunciada esta sexta-feira no site da Presidência. “Apesar de ter sido aconselhável mais ampla audição das Entidades interessadas e menor remissão para diplomas administrativos, atendendo ao objetivo social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias”
O diploma, aprovado a 28 de julho em Conselho de Ministros, prevê ainda “a atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos”.
O decreto-lei permite a venda de medicamentos oncológicos e para o VIH/sida em algumas farmácias comunitárias – hoje em dia só estão disponíveis em farmácias hospitalares.