PS chumba propostas do BE e PCP que congelavam propinas

Partidos da esquerda discutiram e votaram no parlamento cinco projetos-lei para alterar regras no pagamento e congelar o valor das propinas.

As propinas do ensino superior vão ser alteradas no próximo ano letivo, que arranca em setembro de 2017.

PSD, PS e CDS-PP reprovaram hoje projetos do Bloco de Esquerda e do PCP que pretendiam congelar e proibir qualquer aumento do valor das propinas no Ensino Superior – licenciaturas e mestrados integrados, mestrados de 2.o ciclo e doutoramentos (3.o ciclo) –, confirmaram ao i fontes parlamentares socialistas.

Os bloquistas veem com “alguma estranheza” a decisão dos socialistas de não congelar as propinas, confessa ao i o deputado do BE Luís Monteiro. Até porque, continua o deputado, o PS “congelou os valores máximo e mínimo das propinas este ano” para as licenciaturas e mestrados integrados, através de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2016.

Para o Bloco de Esquerda, “é preciso estancar rapidamente o valor das propinas, principalmente nos mestrados e doutoramentos, que chegam aos 20 ou 30 mil euros”, o que “faz com que muitos estudantes deixem de estudar”.

Ministro e reitores contra congelamento A decisão dos socialistas vai ao encontro da posição dos reitores, para quem qualquer alteração nas propinas não deve ser “discutida avulso e unilateralmente” pelo parlamento, e sim “enquadrada numa discussão sobre financiamento do ensino superior”, avisa o presidente do Conselho de Reitores (CRUP), António Cunha.

Também o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, já fez saber que as alterações aos pagamentos e o congelamento das propinas são questões “em que o governo não se deve introduzir”. Até porque, sublinhou em março o ministro, “a questão das propinas está perfeitamente regulada em Portugal. Está estabilizada e, por isso, não há nenhuma pergunta e nenhuma dúvida sobre esse assunto”.

Assim, em setembro de 2017, tal como prevê a lei em vigor, a propina máxima para as licenciaturas e mestrados integrados irá ser ajustada à taxa média anual de inflação deste ano.
A propina mínima irá aumentar de acordo com o salário mínimo nacional e as universidades e politécnicos vão continuar a ter liberdade total para definir o valor cobrado para os mestrados (2.o ciclo) e doutoramentos (3.o ciclo), que ultrapassam em alguns casos cerca de 4200 euros anuais e cerca de 5200 euros anuais, respetivamente.

As propinas são hoje uma das principais fontes de receitas próprias para as universidades e politécnicos e representam, em média, 30% do orçamento de funcionamento das instituições de ensino superior. Em 2016, o encaixe das propinas de todos os cursos superiores em funcionamento nas universidades e politécnicos públicos é de 325 milhões de euros, segundo o Orçamento do Estado deste ano.

Caso as propostas dos comunistas e dos bloquistas fossem viabilizadas e as propinas fossem congeladas, as universidades iriam sofrer uma redução de “cerca de quatro milhões” no seu orçamento, estima ao i o reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

Por isso, avisa Cruz Serra, “não podemos prescindir do valor das propinas e continuar a funcionar”. E caso venha a ser feita alguma redução nas propinas, é necessário “encontrar mecanismos alternativos para o financiamento das instituições, de forma que sejam ressarcidas do valor das propinas”, sublinha o reitor.

Propinas pagas em sete prestações Uma das propostas que vão ser hoje viabilizadas pelos três partidos de esquerda que sustentam o governo prevê que, já a partir deste ano letivo, os estudantes das licenciaturas e mestrados integrados possam pagar as propinas em “pelo menos sete prestações mensais”. O projeto-lei é do PS e prevê ainda que este sistema de prestações não venha a impedir “a criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, da propina devida”. Além disso, o PS quer que os estudantes que recebam bolsa só paguem a propina a partir do momento em que lhes for pago este apoio social.

Desta forma, a bancada socialista acredita que será “diminuído o encargo imediato das famílias” que suportam “os elevados custos da educação superior” sem “desequilibrar o quadro de financiamento do ensino superior”, lê-se na proposta.

Esta iniciativa já tinha sido apresentada pelos socialistas no parlamento durante a anterior legislatura, mas foi chumbada pela maioria PSD/CDS.

Além do pagamento em prestações, a esquerda vai viabilizar uma proposta do PCP que prevê que os estudantes não sejam impedidos de se inscrever e realizar exames ou que não vejam a sua matrícula suspensa por atraso no pagamento das propinas. Desta forma, os alunos “não se atrasam no percurso académico”, explicou ao i a deputada Paula Santos, ficando apenas com as notas congeladas até que seja regularizado o pagamento das propinas.

Há ainda uma outra proposta do BE que vai hoje ser votada sobre a qual o PS, ontem, ainda não tinha “posição definida”, e decorriam conversações entre os socialistas e os bloquistas para se fazerem alterações. A proposta cria um mecanismo de carência até cinco anos, após a conclusão da licenciatura, para os estudantes que tenham dificuldades económicas e com propinas em dívida.

Ou seja, de acordo com a proposta, os estudantes que tenham “comprovada carência económica” só começariam a pagar as propinas em dívida cinco anos após a conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado.

No entretanto, os estudantes teriam “direito à emissão do diploma e demais documentos de certificação da conclusão do seu curso”.

Mas a proposta – que já foi chumbada em março no parlamento, com os votos contra do PSD/CDS e PS – não define o que é considerado como aluno com “carência económica”.

O deputado do BE Luís Monteiro frisa que este mecanismo vem “impedir que os estudantes tenham de contrair empréstimos bancários para pagar as propinas” e, para as instituições de ensino superior, esta será uma forma de verem “garantido um prazo para que as situações sejam regularizadas”.

Mas o reitor da Universidade de Lisboa lembra que “os alunos com carência económica recebem a bolsa” do Estado cujo valor “garante o pagamento da propina”.