O Orçamento do Estado traz duas novidades: um imposto sobre junk food e um imposto global sobre património imobiliário. Em ambos, a lógica de António Costa é a mesma: aumentar a receita fiscal através de impostos indiretos sobre bens que não são essenciais.
Apesar da polémica, o novo imposto sobre património imobiliário global é mesmo para avançar. Costa já o tinha deixado claro na segunda-feira, em entrevista ao “Público”, e o i sabe que o governo está a preparar uma fórmula para que, apesar do valor elevado que está em causa, o universo de contribuintes tributado seja suficiente para que haja uma receita considerável.
A ideia no governo é evitar que o imposto se aplique a um universo tão reduzido de contribuintes que deixe de fazer sentido. É que nas Finanças estão registados apenas cerca de oito mil pessoas como tendo um património imobiliário superior a um milhão de euros – o valor a partir do qual se deverá aplicar esta nova taxa.
Agregado familiar Ao que o i apurou, este novo imposto sobre imóveis deve tributar os bens globais dos agregados familiares como um todo. Ou seja, para efeitos deste imposto será calculado o montante total de bens imóveis por agregado familiar, e não por contribuinte. Isto significa que nem sequer os casais num casamento com o regime de separação de bens vão ficar de fora.
Assim, um contribuinte com um imóvel de 500 mil euros – ou até menos – cujo cônjuge tenha também património imobiliário poderá ficar sujeito a este novo imposto se a soma dos imóveis em nome do casal ultrapassar o limiar a partir do qual se faz a tributação.
Além disso, a morada de família contará também para este cálculo. A nova taxa será aplicada sobre o valor da morada de família que exceda o patamar mínimo definido – que deverá rondar um milhão de euros – e o seu valor patrimonial.
Nas Finanças estudam-se ainda fórmulas de salvaguardar os imóveis que têm fins produtivos ou que estão arrendados. Há ainda análises técnicas em curso, mas a solução poderá não passar por isentar totalmente estes imóveis.
A fat tax Mário Centeno tinha admitido que o Orçamento para 2017 traria mais impostos indiretos. António Costa reconheceu esta semana ao “Público” que “pode haver outra tributação indireta”, além daquela que já aumentou em 2016 sobre o tabaco, o álcool e os combustíveis.
Ontem, o “Jornal de Negócios” avançou que este novo imposto deverá ser a chamada “fat tax” – isto é, uma taxa agravada de IVA sobre comida com excesso de açúcar, sal e gordura.
A ideia, que já é aplicada em vários países do mundo, é carregar os impostos sobre os alimentos mais nocivos à saúde. Isso ajudará a ir buscar mais receita com o argumento de que esta junk food está na origem de algumas doenças e, por isso, onera o Serviço Nacional de Saúde. A lógica é, aliás, a mesma que serve para o imposto especial sobre o tabaco – que o governo já aumentou em 2016.
Para o primeiro-ministro, o aumento destes impostos sobre bens de luxo ou bens nocivos para a saúde é uma opção do governo que permite baixar a carga fiscal sobre o trabalho.
“O país tem de fazer escolhas. Queremos baixar a tributação sobre o trabalho ou não queremos? Queremos tributar mais o investimento ou tributar menos o investimento?”, questionava Costa esta segunda-feira no “Público”, sublinhando que os impostos que o governo tenciona aumentar incidem sobre bens não essenciais. “Não estou a fazer qualquer moral fiscal, mas dependem de escolha”, apontava o primeiro-ministro.
Esta “fat tax” não ficará, porém, isenta de polémica, tal como não ficou no passado. Em 2014, o então ministro da Saúde, Paulo Macedo, chegou a avançar com essa ideia de taxar alimentos com excesso de açúcar, sal e gordura. Mas a intenção de Macedo esbarrou no Ministério da Economia. O então ministro Pires de Lima temia os efeitos nocivos da medida sobre a economia e fez saber rapidamente que a taxa não era para avançar. Dois anos depois, Costa retoma a ideia.